ANTT autoriza Via Pevidor a operar linhas Várzea Grande–Ponta Porã e Belo Horizonte–Guarapari

Deliberação publicada no Diário Oficial suspende, por decisão judicial, os efeitos de ato da SUPAS e permite a retomada das duas ligações na condição sub judice
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (25/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação ANTT nº 237, de 21 de agosto de 2026, que autoriza a Via Pevidor Ltda. a operar, em caráter sub judice, duas linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros.

A medida suspende os efeitos da Decisão SUPAS nº 830, de 20 de maio de 2026, e, como consequência, permite à empresa voltar a operar as ligações Várzea Grande (MT) – Ponta Porã (MS) e Belo Horizonte (MG) – Guarapari (ES) enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial.

Decisão judicial altera situação da Via Pevidor

A deliberação foi editada em cumprimento à decisão proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1045580-45.2026.4.01.3400, vinculada ao processo administrativo nº 00424.084885/2026-58.

Com isso, a Diretoria Colegiada da ANTT determinou a suspensão, sub judice, dos efeitos da Decisão SUPAS nº 830/2026.

A nova medida também considera o processo nº 50500.009221/2026-28 e está fundamentada no Voto DLA nº 057, de 17 de agosto de 2026, em concordância com a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Duas linhas são reativadas provisoriamente

Com a suspensão do ato anterior, a Via Pevidor Ltda., inscrita no CNPJ nº 44.850.399/0001-75, fica autorizada a operar as seguintes linhas:

  • Várzea Grande (MT) – Ponta Porã (MS);
  • Belo Horizonte (MG) – Guarapari (ES).

A autorização ocorre na condição sub judice, ou seja, está vinculada à decisão judicial e não representa, neste momento, uma solução definitiva sobre a controvérsia regulatória envolvendo as operações.

Ligação entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul volta a ter autorização válida

Uma das linhas alcançadas pela deliberação conecta Várzea Grande, na Região Metropolitana de Cuiabá, a Ponta Porã, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.

Com a publicação do novo ato, a Via Pevidor recupera provisoriamente a possibilidade de explorar essa ligação enquanto estiver válida a determinação judicial que sustenta a operação.

Empresa também poderá operar Belo Horizonte–Guarapari

A segunda ligação liberada pela ANTT é Belo Horizonte (MG) – Guarapari (ES), corredor interestadual entre a capital mineira e um dos principais destinos turísticos do litoral capixaba.

A situação é a mesma da linha Várzea Grande–Ponta Porã: a operação fica autorizada em caráter provisório, sob condição judicial.

O que significa uma autorização sub judice

A expressão sub judice indica que a validade do ato administrativo está diretamente relacionada a uma discussão ainda em curso no Poder Judiciário.

Dessa forma, a autorização concedida à Via Pevidor não deve ser interpretada como decisão regulatória definitiva sobre as duas linhas.

Eventuais novos pronunciamentos judiciais podem alterar novamente a situação das operações, seja mantendo, modificando ou afastando os efeitos agora restabelecidos.

Deliberação entra em vigor imediatamente

A Deliberação ANTT nº 237/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O ato foi assinado pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Com a medida, a Via Pevidor volta a contar, por força da decisão judicial, com autorização para operar as linhas Várzea Grande–Ponta Porã e Belo Horizonte–Guarapari na condição sub judice.

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