ANTT indefere nove pedidos de TAR e inabilita Expresso Central no transporte interestadual

Decisões publicadas nesta segunda-feira atingem Nobre Turismo, Expresso Central, Expresso São Luiz, Bus Transportes e Expresso Céu Azul; Agência aponta que mercados solicitados não estavam autorizados ...
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (31/08) do Diário Oficial da União (DOU), uma série de decisões envolvendo pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Ao todo, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) indeferiu nove pedidos, apresentados por cinco empresas.

As decisões atingem Nobre Turismo Ltda., Expresso Central Transporte Ltda., Expresso São Luiz Ltda., Bus Transportes Ltda. e Expresso Céu Azul Ltda. Em todos os nove indeferimentos, a justificativa apresentada pela Agência é a mesma: os mercados objeto dos pedidos não são autorizados às respectivas requerentes, caracterizando inobservância da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Além dos indeferimentos, a ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 1.274/2026, que possui alcance diferente dos demais atos: a Agência determinou a inabilitação da Expresso Central Transporte para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros e revogou a decisão que havia habilitado a empresa em 2025.

Nove pedidos de emissão de TAR foram rejeitados

As decisões publicadas pela ANTT abrangem nove processos distintos. A Expresso São Luiz teve três pedidos indeferidos, enquanto Expresso Central e Expresso Céu Azul tiveram dois requerimentos rejeitados cada. Nobre Turismo e Bus Transportes tiveram um indeferimento cada.

Confira as decisões:

DecisãoEmpresaProcesso
SUPAS nº 1.247/2026Nobre Turismo Ltda.50505.110450/2026-44
SUPAS nº 1.257/2026Expresso Central Transporte Ltda.50505.107599/2026-46
SUPAS nº 1.261/2026Expresso São Luiz Ltda.50505.108917/2026-96
SUPAS nº 1.262/2026Expresso São Luiz Ltda.50505.108920/2026-18
SUPAS nº 1.263/2026Expresso São Luiz Ltda.50505.108933/2026-89
SUPAS nº 1.264/2026Bus Transportes Ltda.50505.109702/2026-92
SUPAS nº 1.265/2026Expresso Central Transporte Ltda.50505.109703/2026-37
SUPAS nº 1.271/2026Expresso Céu Azul Ltda.50505.110364/2026-31
SUPAS nº 1.275/2026Expresso Céu Azul Ltda.50505.110371/2026-33

Todos os atos foram assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entraram em vigor nesta segunda-feira, com a publicação no DOU.

Expresso São Luiz concentra três pedidos indeferidos

A Expresso São Luiz Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.543.354/0001-45, aparece em três decisões consecutivas da Agência.

As Decisões SUPAS nº 1.261, nº 1.262 e nº 1.263/2026 rejeitam pedidos de emissão de TAR apresentados, respectivamente, nos processos nº 50505.108917/2026-96, 50505.108920/2026-18 e 50505.108933/2026-89.

Nos três casos, a ANTT informou que os mercados pretendidos não são autorizados à Expresso São Luiz, o que impede a emissão dos Termos de Autorização nas condições solicitadas.

Os atos publicados, entretanto, não apresentam quais linhas, cidades ou mercados estavam incluídos nos três requerimentos. Por isso, não é possível identificar, apenas a partir das decisões divulgadas no Diário Oficial, quais novas ligações a empresa pretendia estruturar por meio dos TARs.

Também é importante destacar que os atos não cancelam TARs existentes da Expresso São Luiz. As decisões tratam especificamente do indeferimento de três pedidos de emissão de novos Termos de Autorização.

Expresso Central tem dois pedidos negados e é inabilitada pela ANTT

A situação da Expresso Central Transporte Ltda., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, é diferente e possui alcance regulatório mais amplo.

Inicialmente, as Decisões SUPAS nº 1.257 e nº 1.265/2026 indeferem dois pedidos de emissão de TAR apresentados pela transportadora.

O primeiro está relacionado ao processo nº 50505.107599/2026-46, enquanto o segundo corresponde ao processo nº 50505.109703/2026-37.

Assim como nos demais indeferimentos, a ANTT justificou que os mercados solicitados não eram autorizados à requerente, em desacordo com a Resolução nº 6.033/2023.

Entretanto, a Agência publicou também a Decisão SUPAS nº 1.274, de 21 de agosto de 2026, determinando a inabilitação da Expresso Central para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

ANTT revoga habilitação concedida à Expresso Central em 2025

A Decisão nº 1.274 está relacionada ao processo nº 50500.035983/2026-80 e foi fundamentada no artigo 35, inciso I, combinado com o artigo 38 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, além de outros dispositivos que disciplinam as competências da Agência.

Como consequência da inabilitação, a SUPAS determinou a revogação da Decisão nº 1.583, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro daquele ano.

A decisão de 2025 é o ato expressamente revogado pela Agência em decorrência da nova situação de habilitação da empresa.

O texto publicado nesta segunda-feira, contudo, não detalha qual requisito levou à inabilitação da Expresso Central. Portanto, não é possível apontar uma causa mais específica sem acesso aos elementos do processo administrativo nº 50500.035983/2026-80.

Inabilitação e indeferimento de TAR têm efeitos diferentes

A distinção entre os atos envolvendo a Expresso Central é relevante.

As Decisões nº 1.257 e nº 1.265 apenas indeferem pedidos específicos de emissão de Termos de Autorização. Já a Decisão nº 1.274 estabelece expressamente que a empresa está inabilitada para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Portanto, o alcance jurídico da Decisão nº 1.274 é diferente e mais amplo do que a simples negativa de emissão de um novo TAR.

Ao mesmo tempo, o ato fornecido não declara expressamente a cassação de todos os TARs eventualmente existentes da empresa. Dessa forma, não seria correto interpretar automaticamente a inabilitação como uma decisão de cassação geral de autorizações sem que isso esteja expressamente determinado pela Agência em ato próprio.

Expresso Céu Azul tem dois pedidos de TAR indeferidos

A Expresso Céu Azul Ltda., CNPJ nº 41.463.802/0001-15, também aparece duas vezes entre os atos publicados.

A Decisão SUPAS nº 1.271/2026 rejeita o pedido analisado no processo nº 50505.110364/2026-31, enquanto a Decisão SUPAS nº 1.275/2026 indefere o requerimento correspondente ao processo nº 50505.110371/2026-33.

Nos dois casos, a justificativa apresentada é que os mercados objeto dos pleitos não são autorizados à requerente, em inobservância à Resolução nº 6.033.

Assim como nos demais atos, a publicação não relaciona os mercados solicitados pela Expresso Céu Azul.

Nobre Turismo e Bus Transportes também têm solicitações negadas

A Nobre Turismo Ltda., CNPJ nº 02.353.699/0001-07, teve o pedido constante do processo nº 50505.110450/2026-44 indeferido pela Decisão SUPAS nº 1.247/2026.

A Bus Transportes Ltda., CNPJ nº 36.484.231/0001-65, teve resultado semelhante no processo nº 50505.109702/2026-92, conforme a Decisão SUPAS nº 1.264/2026.

Para as duas empresas, a ANTT apontou que os mercados pretendidos não estavam autorizados às requerentes, impedindo a emissão dos respectivos TARs.

Decisões não revelam quais mercados foram solicitados

Um ponto comum aos nove indeferimentos é que os textos publicados no Diário Oficial da União não identificam os mercados que cada empresa pretendia operar.

As decisões informam apenas a empresa, o número do processo administrativo e o fundamento para a negativa.

Por isso, não é possível afirmar quais linhas ou seções foram negadas à Nobre Turismo, Expresso Central, Expresso São Luiz, Bus Transportes e Expresso Céu Azul sem consultar os respectivos processos administrativos ou outros documentos relacionados aos pedidos.

Essa diferenciação é importante porque os atos não representam, por si só, o cancelamento das demais autorizações que as empresas possam possuir. Com exceção da decisão específica de inabilitação da Expresso Central, os demais atos analisados tratam exclusivamente de pedidos de emissão de TAR que não foram aprovados.

Resolução nº 6.033 orienta análise dos pedidos

Todos os nove indeferimentos fazem referência à Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que disciplina a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Para emitir um TAR, a Agência verifica, entre outros elementos regulatórios aplicáveis, se os mercados que formarão a linha estão efetivamente autorizados à empresa requerente.

Nos casos publicados nesta segunda-feira, a SUPAS concluiu expressamente que essa condição não estava atendida.

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe
FacebookXThreadsLinkedInTelegramWhatsAppCopy LinkShare
Avatar de Júlio Barboza

Sair da versão mobile