A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (08/09) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.282, de 31 de agosto de 2026, que determina a inabilitação da Lopes e Oliveira Transportes Ltda. (Lopesul) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A medida foi adotada em razão da não comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas pela regulamentação vigente. Como consequência, a Agência cassou cinco Termos de Autorização (TARs) da transportadora e sete operações que haviam sido concedidas em cumprimento a uma decisão judicial.
O ato também torna sem efeito decisões administrativas que sustentavam a habilitação e as autorizações da empresa, além de estabelecer garantias aos passageiros que possuam bilhetes emitidos e ainda não utilizados.
Lopesul é inabilitada por não comprovar condições regulatórias
A decisão foi proferida no âmbito do processo administrativo nº 50500.009197/2026-27, com fundamento nos artigos 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, entre outros dispositivos que disciplinam as competências da Agência.
De acordo com o texto publicado, a Lopesul, inscrita no CNPJ nº 05.423.509/0001-60, não comprovou a manutenção das condições de habilitação exigidas para a prestação do serviço regular interestadual.
A decisão não detalha quais documentos, requisitos ou condições específicas deixaram de ser comprovados. Dessa forma, não é possível atribuir a inabilitação a uma causa mais particular sem acesso aos elementos do processo administrativo.
Cinco Termos de Autorização são cassados
Em decorrência da inabilitação, a ANTT determinou a cassação de cinco TARs referentes a linhas que conectam Mato Grosso a São Paulo e ao Rio Grande do Sul.
| Linha | TAR |
|---|---|
| Querência (MT) – São Paulo (SP) | MTSP0191004 |
| Sinop (MT) – Jundiaí (SP) | MTSP0191003 |
| Querência (MT) – Carazinho (RS), via Passo Fundo (RS) | MTRS0191005 |
| Querência (MT) – Carazinho (RS), via Missões | MTRS0191006 |
| Várzea Grande (MT) – São Paulo (SP) | MTSP0191002 |
A cassação desses títulos autorizativos é uma medida de extinção das autorizações, e não uma suspensão temporária ou simples indeferimento de novos pedidos.
Sete operações sub judice também são atingidas
A Decisão nº 1.282 também cassa autorizações de operação concedidas à Lopesul em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1125179-67.2025.4.01.3400.
As sete operações relacionadas são:
- Juína (MT) – São Paulo (SP)
- Sinop (MT) – São Paulo (SP)
- Foz do Iguaçu (PR) – Cuiabá (MT)
- Panambi (RS) – Sinop (MT)
- Carazinho (RS) – Querência (MT)
- Passo Fundo (RS) – Juína (MT)
- Carazinho (RS) – Foz do Iguaçu (PR)
O ato ressalva que a cassação ocorre sem prejuízo dos efeitos e das providências decorrentes da referida decisão judicial. Portanto, a medida administrativa não deve ser interpretada como uma declaração de encerramento definitivo do processo judicial ou de todos os seus possíveis desdobramentos.
ANTT torna sem efeito atos de habilitação e emissão de TARs
Além da cassação dos cinco TARs, a Agência tornou sem efeito os atos administrativos que deram suporte à habilitação da Lopesul e às respectivas autorizações.
A medida alcança a Decisão SUPAS nº 411, de 21 de agosto de 2024, relacionada à habilitação da empresa, e as seguintes decisões de outubro de 2024:
| Decisão revogada em seus efeitos | Linha relacionada |
|---|---|
| SUPAS nº 1.812/2024 | Querência (MT) – São Paulo (SP) |
| SUPAS nº 1.814/2024 | Sinop (MT) – Jundiaí (SP) |
| SUPAS nº 1.815/2024 | Querência (MT) – Carazinho (RS), via Passo Fundo |
| SUPAS nº 1.816/2024 | Querência (MT) – Carazinho (RS), via Missões |
| SUPAS nº 1.817/2024 | Várzea Grande (MT) – São Paulo (SP) |
Esses atos haviam sido publicados no Diário Oficial da União em agosto e outubro de 2024.
Nove decisões judiciais formalizadas em 2025 perdem efeito administrativo
A ANTT também tornou sem efeito nove decisões da SUPAS, todas datadas de 18 de dezembro de 2025, que formalizaram autorizações sub judice concedidas em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1125179-67.2025.4.01.3400.
São elas:
| Decisão SUPAS | Operação |
|---|---|
| 1.984/2025 | Juína (MT) – São Paulo (SP) |
| 1.985/2025 | Sinop (MT) – São Paulo (SP) |
| 1.986/2025 | Foz do Iguaçu (PR) – Cuiabá (MT) |
| 1.987/2025 | Panambi (RS) – Sinop (MT) |
| 1.988/2025 | Carazinho (RS) – Querência (MT) |
| 1.989/2025 | Carazinho (RS) – Querência (MT) |
| 1.990/2025 | Passo Fundo (RS) – Juína (MT) |
| 1.991/2025 | Carazinho (RS) – Foz do Iguaçu (PR) |
| 1.992/2025 | Carazinho (RS) – Foz do Iguaçu (PR) |
Embora o ato relacione sete operações distintas, existem nove decisões administrativas porque duas ligações aparecem em mais de um ato de formalização. A publicação não detalha, nesse trecho, as diferenças operacionais entre essas autorizações de mesma origem e destino.
Passageiros terão direito a reembolso ou passagem em outra empresa
A decisão estabelece medidas específicas para os passageiros que eventualmente possuam bilhetes emitidos antes da publicação e ainda pendentes de utilização.
Nesses casos, a Lopesul deverá assegurar os direitos dos usuários, especialmente quanto à devolução dos valores pagos ou à aquisição, às suas expensas, de bilhete de passagem em outra empresa autorizada.
As garantias deverão observar a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A determinação busca evitar que passageiros sejam prejudicados pela extinção das autorizações, assegurando alternativas para viagens que já tenham sido comercializadas.
Cassação tem alcance diferente de uma suspensão cautelar
A Decisão SUPAS nº 1.282/2026 possui alcance relevante porque reúne três medidas: inabilitação da empresa, cassação de TARs e cassação de autorizações de operação sub judice.
Diferentemente de uma suspensão cautelar, que interrompe temporariamente a operação enquanto determinadas condições são avaliadas ou regularizadas, a cassação extingue os títulos autorizativos expressamente relacionados no ato.
A decisão também não se limita a negar a emissão de novos TARs. Ela atinge autorizações já concedidas à Lopesul e torna sem efeito os atos administrativos que lhes davam suporte.
Decisão entra em vigor nesta terça-feira
A Decisão SUPAS nº 1.282/2026 entrou em vigor nesta terça-feira (08/09), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Com a publicação, ficam formalizadas a inabilitação da Lopesul e a cassação dos títulos autorizativos expressamente relacionados, observadas as ressalvas referentes à decisão judicial e as garantias previstas para os passageiros.
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