ANTT indefere pedidos da Jotamar e Expresso Maia e autoriza 28 empresas para fretamento

Decisões publicadas nesta terça-feira negam novos mercados às duas transportadoras e concedem autorizações para serviços interestaduais e internacionais de fretamento
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (08/09) do Diário Oficial da União (DOU), quatro decisões que tratam de pedidos de autorização para o transporte rodoviário de passageiros. Dois atos indeferem solicitações de mercados apresentadas pela Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. e pela Expresso Maia Ltda., enquanto outros dois autorizam 28 empresas a prestar serviços em regime de fretamento.

Os indeferimentos foram formalizados pelas Decisões SUPAS nº 1.280 e nº 1.281, de 31 de agosto de 2026, em cumprimento a determinações judiciais. Já as autorizações de fretamento constam das Decisões SUPAS nº 1.278 e nº 1.279, de 28 de agosto de 2026.

As medidas possuem naturezas distintas: os pedidos negados dizem respeito à operação de mercados no transporte regular interestadual, enquanto as autorizações concedidas às 28 empresas abrangem o transporte interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

ANTT indefere pedido de novos mercados da Jotamar

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.280/2026, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda., inscrita no CNPJ nº 14.378.830/0001-61.

O ato foi editado em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1068672-86.2025.4.01.3400, relacionado ao processo administrativo nº 00424.551273/2025-01, considerando também o processo nº 50500.222052/2022-96.

Segundo a Agência, o indeferimento ocorreu por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A decisão publicada não identifica os mercados solicitados pela empresa nem apresenta, em seu texto, a descrição detalhada das razões que levaram ao não atendimento dos dispositivos regulamentares. Dessa forma, não é possível relacionar os trechos atingidos ou atribuir ao indeferimento fundamentos específicos que não constam do ato.

Expresso Maia também tem solicitação de mercados negada

A Decisão SUPAS nº 1.281/2026 indeferiu o pedido de autorização apresentado pela Expresso Maia Ltda., CNPJ nº 01.526.219/0001-91.

A análise foi realizada em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1044641-02.2025.4.01.3400, vinculada ao processo administrativo nº 00424.378324/2025-36 e ao processo nº 50500.300922/2023-56.

Assim como no caso da Jotamar, a ANTT fundamentou o indeferimento na inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.

O ato não apresenta a relação dos mercados pleiteados pela Expresso Maia. Por esse motivo, a publicação não permite identificar quais ligações interestaduais foram objeto da solicitação.

Indeferimentos não representam cassação de autorizações existentes

As duas decisões tratam especificamente do indeferimento de pedidos de autorização para operar mercados.

Isso significa que os atos não devem ser interpretados como cassação geral dos TARs das empresas, inabilitação das transportadoras ou suspensão de todas as suas operações. Nenhuma dessas medidas foi determinada nos textos das Decisões nº 1.280 e nº 1.281.

O efeito expresso das publicações é a negativa dos pedidos analisados nos respectivos processos administrativos, em cumprimento às decisões judiciais mencionadas.

ANTT autoriza 28 empresas para fretamento interestadual e internacional

Além dos indeferimentos, a ANTT publicou duas decisões que autorizam empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

A Decisão SUPAS nº 1.278/2026 contempla dez empresas, enquanto a Decisão SUPAS nº 1.279/2026 relaciona outras 18 transportadoras, totalizando 28 autorizações.

As empresas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e nos demais normativos aplicáveis ao fretamento.

A Agência também determinou que o acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem será disponibilizado às autorizatárias a partir da publicação das decisões.

Confira as dez empresas autorizadas pela Decisão nº 1.278

A Decisão SUPAS nº 1.278, de 28 de agosto de 2026, referente ao processo nº 50500.051218/2026-15, autoriza as seguintes empresas:

EmpresaTAFCNPJ
Alex Cristiano de Meneses Ltda.01176140.391.623/0001-57
Cleverson Renato Chauszcz Ltda.00409005.690.538/0001-99
Fernando Turismo Ltda.01176268.331.310/0001-22
Horizonte Tur – Turismo Ltda.41637309.513.255/0001-22
Maria Luiza – Transporte Escolar e Turismo Ltda.00010703.276.686/0001-36
Milany Transportes e Serviços Ltda.01176358.145.256/0001-77
MOC Turismo & Transporte Executivo Ltda.00767013.407.129/0001-60
Vilmar Camilo Rosa Ltda.00669945.329.446/0001-00
Willians Carvalho Junior Ltda.01176404.435.436/0001-64
Zenas Transportes e Turismo Ltda.00383813.311.431/0001-10

Outras 18 empresas recebem autorização pela Decisão nº 1.279

A Decisão SUPAS nº 1.279, também de 28 de agosto de 2026, foi publicada no âmbito do processo nº 50500.050781/2026-68.

O anexo relaciona as seguintes transportadoras:

EmpresaTAFCNPJ
Acotour Locadora de Veículos Ltda.00666231.331.755/0001-00
Alfa Transporte Ltda.01175048.649.078/0001-68
Claudio Pereira da Silva Galvao Cesar Ltda.01175168.244.604/0001-17
DFM Locações, Transportes, Manutenção e Serviços Ltda.01175255.795.992/0001-82
Eleva Turismo Ltda.01175336.923.108/0001-01
F. A. de Oliveira Ltda.00791126.476.826/0001-15
G & L Transportes Ltda.01175405.487.646/0001-69
M & M Transporte de Passageiros e Comércio Ltda.01175527.613.644/0001-01
M&M Locadora de Veículos Ltda.01175613.658.009/0001-36
Manos Turismo e Viagens Ltda.43479405.358.104/0001-96
Mega Tur Serviços de Transportes Ltda.00443530.392.116/0001-84
Michele Tur Transportes Ltda.01175762.579.506/0001-54
Mundial Transporte e Logística Ltda.31988025.033.345/0001-72
Oliveiras Transportes e Locação de Veículos Ltda.01175811.001.779/0001-86
P.J. Transporte e Locação Ltda.33860114.294.287/0001-14
Transporte de Passageiros Vansan Ltda.01175901.710.562/0001-91
Vandy Locadora de Veículos Ltda.00219606.374.341/0001-03
Via Transportes Ltda.01176068.433.720/0001-84

Autorizações de fretamento exigem cumprimento das normas da ANTT

As empresas relacionadas nos anexos deverão cumprir as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina a prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As decisões estabelecem que a inobservância do artigo 9º da resolução implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Também está prevista a possibilidade de declaração de nulidade do Termo de Autorização quando for verificada ilegalidade no ato, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Além disso, as autorizações poderão ser extintas mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto autorizado ou de infração grave, desde que apuradas em processo regular.

Fretamento não equivale à autorização para operar linhas regulares

As autorizações concedidas às 28 empresas são destinadas ao regime de fretamento, que possui características e regras próprias.

Elas não representam, por si só, autorização para operar linhas regulares interestaduais com venda individual de passagens em mercados específicos. Esse tipo de serviço depende de títulos e requisitos regulatórios próprios.

Os anexos das Decisões nº 1.278 e nº 1.279 também não informam a frota das empresas, os estados onde estão sediadas ou os roteiros que poderão ser realizados. Por isso, não é possível atribuir a essas autorizações itinerários ou mercados específicos com base apenas nos atos publicados.

Decisões entram em vigor nesta terça-feira

As quatro decisões entraram em vigor nesta terça-feira (08/09), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Os atos foram assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Com as publicações, a Agência formaliza o indeferimento dos pedidos de mercados da Jotamar e Expresso Maia e concede autorização a 28 empresas para atuação no transporte interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento, observadas as condições regulamentares aplicáveis.

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