A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (09/09) do Diário Oficial da União (DOU), duas deliberações que tratam de autorizações para o transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os atos envolvem a Viação Novo Horizonte Ltda. e a Rápido Luxo Campinas Ltda., com efeitos distintos sobre os serviços analisados.
A Deliberação nº 265, de 4 de setembro de 2026, indeferiu o pedido da Viação Novo Horizonte para operar mercados interestaduais. Já a Deliberação nº 267, da mesma data, extinguiu, mediante renúncia, a autorização especial da Rápido Luxo Campinas para a linha semiurbana Andradas (MG)–São João da Boa Vista (SP) e determinou a realização de um chamamento público para selecionar uma nova operadora.
As decisões foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANTT e entraram em vigor nesta quarta-feira, data de sua publicação.
Viação Novo Horizonte tem pedido de mercados indeferido
Por meio da Deliberação ANTT nº 265/2026, a Agência indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda., inscrita no CNPJ nº 60.829.264/0001-84.
O ato foi fundamentado no Voto DFQ-056, de 31 de agosto de 2026, e no processo administrativo nº 50500.292794/2023-60.
Segundo a ANTT, o indeferimento ocorreu por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que integra a regulamentação do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A deliberação não apresenta a relação dos mercados solicitados pela empresa nem detalha, no texto publicado, quais condições específicas deixaram de ser atendidas.
Negativa não representa cassação geral das autorizações da empresa
A decisão referente à Viação Novo Horizonte trata exclusivamente do indeferimento do pedido de autorização para operar os mercados analisados.
O ato não determina a inabilitação da transportadora, a cassação de todos os seus Termos de Autorização ou a suspensão geral de suas operações. Portanto, não é possível atribuir à deliberação efeitos mais amplos do que aqueles expressamente estabelecidos.
Também não há, no texto disponibilizado, identificação dos trechos pleiteados, o que impede relacionar a negativa a linhas ou municípios específicos.
Rápido Luxo Campinas renuncia à linha Andradas–São João da Boa Vista
A Deliberação ANTT nº 267/2026 extinguiu, mediante renúncia, a autorização especial concedida à Rápido Luxo Campinas Ltda., CNPJ nº 45.992.724/0001-05, para operar o serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre Andradas (MG) e São João da Boa Vista (SP).
A medida foi fundamentada no Voto DFQ-062, de 31 de agosto de 2026, e no processo administrativo nº 50500.021707/2026-34.
A autorização havia sido concedida nos termos do § 2º do artigo 1º da Resolução ANTT nº 2.869, de 4 de setembro de 2008. Com a renúncia, a Agência determinou a exclusão da empresa da relação constante do Anexo I dessa resolução.
A SUPAS deverá notificar a transportadora acerca dos termos da deliberação, observando o disposto na Lei nº 9.784/1999.
ANTT determina chamamento público para selecionar nova operadora
Além de extinguir a autorização da Rápido Luxo Campinas, a ANTT determinou a realização de um Chamamento Público para selecionar uma nova empresa interessada em operar a ligação semiurbana entre Andradas e São João da Boa Vista.
A futura operação deverá ocorrer em caráter precário, até a conclusão do procedimento licitatório destinado à outorga do serviço mediante Permissão.
A determinação busca viabilizar a seleção de uma transportadora para a ligação enquanto não é concluído o processo definitivo de delegação do serviço.
O texto publicado não informa a data de abertura do chamamento, o prazo para apresentação de propostas, os critérios de seleção ou a previsão de início da operação pela futura empresa.
Serviço semiurbano possui características próprias
A ligação Andradas–São João da Boa Vista é classificada como serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, modalidade que possui características regulatórias próprias e atende deslocamentos entre municípios de estados diferentes.
A deliberação determina que a nova empresa seja selecionada para operar o serviço em caráter precário, até a conclusão da licitação para outorga mediante Permissão.
A publicação não apresenta alterações de itinerário, horários, tarifas ou frota. Também não informa qual empresa poderá assumir a ligação, uma vez que a seleção ainda deverá ser realizada por meio do chamamento público.
Renúncia e indeferimento são medidas de naturezas diferentes
As duas deliberações publicadas nesta quarta-feira possuem efeitos distintos.
No caso da Viação Novo Horizonte, a ANTT negou um pedido de autorização para mercados pleiteados, sem determinar a extinção geral de autorizações já existentes.
Já no caso da Rápido Luxo Campinas, houve a extinção de uma autorização especial específica, mediante renúncia, acompanhada da determinação de um novo procedimento de seleção para a continuidade da prestação do serviço semiurbano.
A renúncia é uma forma de extinção da autorização e não deve ser confundida com cassação punitiva ou suspensão cautelar.
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