A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira, 24 de setembro de 2026, do Diário Oficial da União, quatro decisões que revogam os atos administrativos responsáveis pela emissão de Termos de Autorização (TARs) da Viação Transpiauí São Raimundense Ltda.
As Decisões SUPAS nº 1.355, 1.356, 1.357 e 1.358, de 18 de setembro de 2026, atingem autorizações referentes às linhas Canto do Buriti (PI)–Brasília (DF), São Raimundo Nonato (PI)–Brasília (DF), Teresina (PI)–Chapadinha (MA) e Bom Jesus (PI)–Brasília (DF).
Os quatro atos consideram a Deliberação ANTT nº 249, de 27 de agosto de 2026, por meio da qual a Diretoria Colegiada da Agência aplicou à Viação Transpiauí São Raimundense a sanção de cassação de todos os seus Termos de Autorização. A deliberação foi publicada no DOU de 31 de agosto e fundamentou a penalidade no artigo 78-H da Lei nº 10.233/2001.
Quatro TARs são alcançados pelas novas decisões da SUPAS
As decisões publicadas nesta quinta-feira individualizam quatro Termos de Autorização anteriormente emitidos para a Viação Transpiauí São Raimundense, CNPJ nº 06.773.063/0001-67.
| Decisão | TAR | Linha |
|---|---|---|
| SUPAS nº 1.355/2026 | PIDF0222003 | Canto do Buriti (PI)–Brasília (DF) |
| SUPAS nº 1.356/2026 | PIDF0222002 | São Raimundo Nonato (PI)–Brasília (DF) |
| SUPAS nº 1.357/2026 | PIMA0222001 | Teresina (PI)–Chapadinha (MA) |
| SUPAS nº 1.358/2026 | PIDF0222004 | Bom Jesus (PI)–Brasília (DF) |
Em todos os casos, a SUPAS revoga decisões publicadas originalmente em novembro de 2024 e que haviam emitido os respectivos TARs para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Canto do Buriti–Brasília
A Decisão SUPAS nº 1.355/2026 revoga a Decisão SUPAS nº 2.647, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024.
O ato de 2024 havia emitido o TAR nº PIDF0222003 para a Viação Transpiauí São Raimundense operar a linha Canto do Buriti (PI)–Brasília (DF).
A nova decisão considera a Deliberação ANTT nº 249/2026 e o processo nº 50500.168309/2024-19.
São Raimundo Nonato–Brasília
Já a Decisão SUPAS nº 1.356/2026 revoga a Decisão SUPAS nº 2.648, de 23 de outubro de 2024, responsável pela emissão do TAR nº PIDF0222002.
A autorização correspondia à linha São Raimundo Nonato (PI)–Brasília (DF).
Assim como na decisão anterior, o ato considera a Deliberação ANTT nº 249/2026 e o processo nº 50500.168309/2024-19.
Teresina–Chapadinha
A terceira autorização alcançada pelas publicações desta quinta-feira é a da linha Teresina (PI)–Chapadinha (MA).
A Decisão SUPAS nº 1.357/2026 revoga a Decisão SUPAS nº 2.646, de 23 de outubro de 2024, que havia emitido o TAR nº PIMA0222001 para a Viação Transpiauí São Raimundense.
O ato também está vinculado ao processo nº 50500.168309/2024-19 e considera a cassação determinada anteriormente pela Diretoria Colegiada da Agência.
Bom Jesus–Brasília
Por fim, a Decisão SUPAS nº 1.358/2026 revoga a Decisão SUPAS nº 2.645, de 23 de outubro de 2024, publicada no DOU de 1º de novembro daquele ano.
A decisão de 2024 havia emitido o TAR nº PIDF0222004, referente à linha Bom Jesus (PI)–Brasília (DF).
Neste caso, o novo ato considera os processos nº 50500.172752/2024-94 e nº 50500.168309/2024-19, além da Deliberação ANTT nº 249/2026.
Decisões dão sequência à cassação determinada pela ANTT em agosto
As quatro publicações estão diretamente relacionadas à Deliberação ANTT nº 249/2026, editada pela Diretoria Colegiada em 27 de agosto.
Na ocasião, a Agência aplicou à Viação Transpiauí São Raimundense a sanção de cassação de todos os Termos de Autorização da empresa, com fundamento no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Relembre no link: https://onibusetransporte.com/2026/08/31/antt-cassa-termos-autorizacao-viacao-transpiaui-sao-raimundense/
A própria Deliberação nº 249 determinou que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) notificasse a transportadora acerca da decisão adotada.
Agora, as quatro decisões da SUPAS revogam especificamente os atos que, em 2024, haviam emitido os TARs das linhas Canto do Buriti–Brasília, São Raimundo Nonato–Brasília, Teresina–Chapadinha e Bom Jesus–Brasília.
Três autorizações envolvem Brasília
Das quatro autorizações identificadas nas decisões publicadas nesta quinta-feira, três correspondem a ligações entre municípios do Piauí e Brasília.
São elas Canto do Buriti–Brasília, pelo TAR nº PIDF0222003; São Raimundo Nonato–Brasília, pelo TAR nº PIDF0222002; e Bom Jesus–Brasília, pelo TAR nº PIDF0222004.
A quarta autorização é a Teresina–Chapadinha, ligando as capitais e municípios dos estados do Piauí e Maranhão, por meio do TAR nº PIMA0222001.
Atos entram em vigor nesta quinta-feira
As quatro decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, em 18 de setembro de 2026.
Os atos estabelecem entrada em vigor na data de publicação, ocorrida nesta quinta-feira, 24 de setembro de 2026.
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