A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda. a operar a linha Seabra (BA) – Osasco (SP), com 33 seções interestaduais envolvendo municípios da Bahia, Minas Gerais e São Paulo.
A autorização foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 1.458, de 16 de outubro de 2026, publicada na edição desta sexta-feira, 23 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
O documento determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº BASP0023066, permitindo à transportadora prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre Seabra, na região da Chapada Diamantina, e Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo.
Além da ligação principal, a autorização contempla mercados envolvendo os municípios baianos de Boninal, Piatã, Abaíra, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Brumado e Caetité, com destinos em Betim, Perdões e Pouso Alegre, em Minas Gerais, e Atibaia e São Paulo, no estado paulista.
A decisão considera que os mercados solicitados para emissão do novo termo já são autorizados à empresa, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Emtram recebe autorização para ligação entre a Chapada Diamantina e a Grande São Paulo
A Decisão SUPAS nº 1.458/2026 estabelece a emissão do TAR nº BASP0023066 à Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda., inscrita no CNPJ nº 16.041.592/0001-20.
O termo autoriza a prestação do serviço regular de transporte interestadual na linha Seabra (BA) – Osasco (SP), sob o regime de autorização.
A ligação contempla uma importante conexão entre o interior da Bahia e a Região Metropolitana de São Paulo, incluindo mercados com municípios mineiros e paulistas.
Localizada na Chapada Diamantina, Seabra exerce papel relevante na integração rodoviária regional, com conexões para diferentes destinos da Bahia e de outros estados brasileiros.
A nova autorização permite à Emtram estruturar o atendimento da linha dentro dos mercados relacionados ao documento, respeitando as condições estabelecidas pela agência reguladora.
Autorização contempla 33 mercados entre Bahia, Minas Gerais e São Paulo
O anexo da decisão apresenta 33 seções interestaduais vinculadas ao novo termo de autorização.
As ligações envolvem oito municípios baianos, três municípios mineiros e três municípios paulistas.
Na Bahia, os mercados contemplam Seabra, Boninal, Piatã, Abaíra, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Brumado e Caetité.
Em Minas Gerais, aparecem Betim, Perdões e Pouso Alegre, enquanto, em São Paulo, a autorização inclui Atibaia, São Paulo e Osasco.
As seções representam pares de municípios autorizados para o transporte interestadual de passageiros. Isso não significa, necessariamente, a criação de 33 linhas independentes ou a existência de viagens exclusivas para cada mercado.
Confira os 33 mercados autorizados para a Emtram
O Ônibus & Transporte apresenta abaixo a relação completa das seções previstas no anexo da Decisão SUPAS nº 1.458/2026, conforme a numeração publicada no Diário Oficial da União.
| Ref. | Mercado interestadual autorizado |
|---|---|
| 1 | Seabra (BA) – Osasco (SP) |
| 2 | Seabra (BA) – São Paulo (SP) |
| 3 | Seabra (BA) – Pouso Alegre (MG) |
| 4 | Seabra (BA) – Perdões (MG) |
| 5 | Seabra (BA) – Betim (MG) |
| 6 | Seabra (BA) – Atibaia (SP) |
| 7 | Boninal (BA) – Betim (MG) |
| 8 | Boninal (BA) – Perdões (MG) |
| 9 | Boninal (BA) – Pouso Alegre (MG) |
| 10 | Boninal (BA) – Atibaia (SP) |
| 11 | Boninal (BA) – São Paulo (SP) |
| 12 | Piatã (BA) – Betim (MG) |
| 13 | Piatã (BA) – Perdões (MG) |
| 14 | Piatã (BA) – Pouso Alegre (MG) |
| 15 | Piatã (BA) – Atibaia (SP) |
| 16 | Piatã (BA) – São Paulo (SP) |
| 17 | Abaíra (BA) – Betim (MG) |
| 18 | Abaíra (BA) – Perdões (MG) |
| 19 | Abaíra (BA) – Pouso Alegre (MG) |
| 20 | Abaíra (BA) – Atibaia (SP) |
| 21 | Jussiape (BA) – Betim (MG) |
| 22 | Jussiape (BA) – Perdões (MG) |
| 23 | Jussiape (BA) – Pouso Alegre (MG) |
| 24 | Jussiape (BA) – Atibaia (SP) |
| 25 | Jussiape (BA) – São Paulo (SP) |
| 26 | Livramento de Nossa Senhora (BA) – Betim (MG) |
| 27 | Livramento de Nossa Senhora (BA) – Perdões (MG) |
| 28 | Livramento de Nossa Senhora (BA) – Pouso Alegre (MG) |
| 29 | Livramento de Nossa Senhora (BA) – Atibaia (SP) |
| 30 | Brumado (BA) – Betim (MG) |
| 31 | Brumado (BA) – Perdões (MG) |
| 32 | Caetité (BA) – Betim (MG) |
| 33 | Caetité (BA) – Perdões (MG) |
Fonte: Anexo da Decisão SUPAS nº 1.458, de 16 de outubro de 2026.
A relação inclui mercados com diferentes abrangências territoriais, desde ligações entre municípios baianos e o interior de Minas Gerais até deslocamentos com destino à capital paulista e à Região Metropolitana de São Paulo.
Empresa terá até 30 dias para iniciar os serviços após a vigência do TAR
A Decisão SUPAS nº 1.458/2026 estabelece que a Emtram deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR nº BASP0023066.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que a transportadora apresente motivo justificado.
De acordo com o parágrafo único do artigo 2º, o descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos implicará na revogação do Termo de Autorização.
A decisão administrativa entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O documento, porém, não informa separadamente a data de início da vigência do TAR, utilizada como referência para a contagem dos 30 dias.
Por esse motivo, não é possível estabelecer apenas com base na publicação a data exata de início da operação.
Também não foram divulgados os horários, as frequências, os valores das passagens ou a previsão para abertura das vendas nos mercados contemplados.
Autorização segue regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023
A emissão do novo termo foi fundamentada na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina o regime de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Segundo a decisão, os mercados relacionados ao pedido de emissão do TAR já são autorizados à Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda.
O procedimento administrativo correspondente está registrado sob o nº 50505.129374/2026-41.
A decisão também estabelece que a empresa não poderá operar seções em municípios diferentes daqueles previstos nos termos de autorização a ela delegados.
O documento prevê hipóteses de renúncia, nulidade e cassação do TAR, além da aplicação de sanções em caso de descumprimento das obrigações regulatórias.
Entre as situações que podem levar à cassação estão a perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização e a ocorrência de infração grave, devidamente apurada em processo administrativo.
Nova autorização reforça as conexões interestaduais da Emtram
A Emtram atua no transporte rodoviário de passageiros, mantendo operações que conectam municípios do interior da Bahia a destinos em diferentes estados brasileiros.
A emissão do TAR nº BASP0023066 formaliza a autorização para a linha Seabra–Osasco, com mercados envolvendo cidades da Chapada Diamantina, do Sudoeste baiano, de Minas Gerais e de São Paulo.
A presença de Seabra como origem da linha também destaca a importância do município como ponto de conexão para deslocamentos rodoviários de longa distância.
Com as 33 seções interestaduais autorizadas, a empresa poderá estruturar o atendimento aos mercados previstos no documento, observando as regras estabelecidas pela ANTT.
Decisão entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro
A Decisão SUPAS nº 1.458, assinada em 16 de outubro de 2026 por Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro, com sua publicação no Diário Oficial da União.
Com a medida, a Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda. recebeu o TAR nº BASP0023066, autorizando a prestação do serviço regular de transporte interestadual na linha Seabra (BA) – Osasco (SP).
O termo contempla 33 mercados interestaduais envolvendo oito municípios da Bahia, três de Minas Gerais e três de São Paulo.
A transportadora deverá observar o prazo de início da prestação dos serviços e as demais condições estabelecidas pela agência reguladora.
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