A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), cinco decisões que indeferem pedidos relacionados à prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As medidas envolvem três empresas: Expresso Central Transporte Ltda., Bus Transportes Ltda. e Auto Viação Venâncio Aires Ltda. (Viasul). Os indeferimentos foram formalizados pelas Decisões SUPAS nº 1.449, 1.455, 1.462, 1.463 e 1.464, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, Juliano de Barros Samôr.
De acordo com os documentos, os pedidos foram negados por diferentes situações de inobservância da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que disciplina o regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
No caso da Expresso Central, a agência apontou que a empresa não estava habilitada para obter o Termo de Autorização (TAR) solicitado. Já a Bus Transportes teve seu pedido negado porque os mercados pretendidos não estavam autorizados à requerente.
A Auto Viação Venâncio Aires, por sua vez, foi objeto de três decisões de indeferimento relacionadas ao cumprimento de determinação judicial, nas quais a ANTT apontou o não atendimento aos artigos 230 e 231 da regulamentação vigente.
Os atos entraram em vigor nesta sexta-feira, data de suas publicações.
ANTT indefere pedido da Expresso Central por falta de habilitação
A Decisão SUPAS nº 1.449, de 16 de outubro de 2026, indeferiu o pedido de emissão de Termo de Autorização (TAR) apresentado pela Expresso Central Transporte Ltda., inscrita no CNPJ nº 25.299.930/0001-19.
A solicitação envolvia a prestação de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros em mercados desatendidos diretamente contemplados na Janela Extraordinária nº 01/2024.
Segundo a ANTT, o pedido não pôde ser deferido porque a empresa não estava habilitada, em desacordo com os requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023.
A decisão considerou o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e as informações constantes do Processo Administrativo nº 50505.067765/2025-83.
O documento não identifica os mercados específicos solicitados pela transportadora nem detalha quais requisitos de habilitação deixaram de ser atendidos.
Dessa forma, o ato impede a emissão do TAR objeto daquele pedido, sem permitir concluir que a empresa tenha perdido outras autorizações eventualmente existentes.
Pedido da Expresso Central envolvia mercados da Janela Extraordinária nº 01/2024
A Janela Extraordinária nº 01/2024 integra os procedimentos regulatórios da ANTT relacionados ao atendimento de mercados interestaduais considerados desatendidos.
Nesse contexto, a contemplação de um mercado não dispensa o cumprimento das exigências estabelecidas para a prestação do serviço.
As empresas interessadas precisam atender aos requisitos regulatórios aplicáveis à habilitação e à emissão dos respectivos termos de autorização.
No caso da Expresso Central, embora o pedido estivesse relacionado a mercados contemplados na janela extraordinária, a agência concluiu que a transportadora não reunia a condição de habilitação exigida para receber o TAR.
A decisão não apresenta a relação dos municípios envolvidos nem estabelece qualquer determinação sobre serviços que não sejam objeto do processo analisado.
Bus Transportes tem pedido negado por ausência de autorização dos mercados solicitados
A Bus Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 36.484.231/0001-65, também teve um pedido de emissão de Termo de Autorização indeferido pela ANTT.
A medida foi estabelecida pela Decisão SUPAS nº 1.455, de 16 de outubro de 2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 50505.149134/2026-62.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, a solicitação foi negada porque os mercados objeto do pedido não estavam autorizados à empresa, em inobservância à Resolução ANTT nº 6.033/2023.
O indeferimento está relacionado, portanto, à situação regulatória dos mercados pretendidos pela transportadora.
A decisão não informa quais ligações interestaduais integravam a solicitação, tampouco apresenta os municípios de origem e destino.
Também não há determinação expressa de suspensão das atividades da empresa ou de cancelamento de outros serviços eventualmente autorizados.
A medida refere-se especificamente ao pedido de emissão de TAR analisado no processo administrativo.
Viasul recebe três decisões de indeferimento
A Auto Viação Venâncio Aires Ltda. (Viasul), inscrita no CNPJ nº 98.593.668/0001-94, foi objeto de três decisões publicadas pela ANTT nesta sexta-feira.
Os atos, identificados como Decisões SUPAS nº 1.462, 1.463 e 1.464, de 19 de outubro de 2026, indeferem pedidos de autorização para operar mercados interestaduais apresentados pela transportadora.
As três decisões possuem a mesma fundamentação central: o não atendimento aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Os documentos também fazem referência ao cumprimento de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1005526-08.2024.4.01.3400, relacionado ao Processo Administrativo nº 00424.044473/2024-13.
Embora apresentem fundamentos semelhantes, os três atos estão vinculados a processos administrativos distintos.
Confira:
| Decisão SUPAS | Data | Processo administrativo da ANTT |
|---|---|---|
| Nº 1.462/2026 | 19/10/2026 | 50500.025804/2020-19 |
| Nº 1.463/2026 | 19/10/2026 | 50500.025809/2020-33 |
| Nº 1.464/2026 | 19/10/2026 | 50500.029756/2020-20 |
Fonte: Decisões SUPAS nº 1.462, 1.463 e 1.464/2026.
Em todos os casos, a agência indeferiu os pedidos de autorização para operação dos mercados pleiteados pela empresa.
As decisões não apresentam a relação das linhas ou dos municípios envolvidos em cada processo.
Indeferimentos da Viasul estão relacionados a decisão judicial
Um dos aspectos relevantes das três decisões envolvendo a Viasul é a referência expressa ao cumprimento de determinação judicial.
Os atos citam o Mandado de Segurança nº 1005526-08.2024.4.01.3400, além do processo administrativo nº 00424.044473/2024-13.
A existência dessa referência demonstra que os pedidos foram analisados pela ANTT em um contexto que também envolve procedimento judicial.

Entretanto, o conteúdo publicado não detalha o alcance da decisão judicial, os argumentos apresentados pela transportadora ou as circunstâncias específicas que motivaram cada solicitação.
O que os atos estabelecem expressamente é o indeferimento dos pedidos de autorização, com fundamento na inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A publicação não permite afirmar que a decisão judicial tenha determinado diretamente o indeferimento dos pedidos, apenas que os atos administrativos foram expedidos em seu cumprimento.
Também não há indicação de que todas as autorizações eventualmente mantidas pela empresa tenham sido revogadas.
Confira as cinco decisões publicadas pela ANTT em 23 de outubro
As decisões apresentam fundamentos distintos e devem ser interpretadas de acordo com o objeto de cada processo administrativo.
| Empresa | Decisão | Motivo informado pela ANTT |
|---|---|---|
| Expresso Central Transporte Ltda. | SUPAS nº 1.449/2026 | Empresa não habilitada para emissão do TAR solicitado |
| Bus Transportes Ltda. | SUPAS nº 1.455/2026 | Mercados pretendidos não autorizados à requerente |
| Auto Viação Venâncio Aires Ltda. | SUPAS nº 1.462/2026 | Inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução 6.033/2023 |
| Auto Viação Venâncio Aires Ltda. | SUPAS nº 1.463/2026 | Inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução 6.033/2023 |
| Auto Viação Venâncio Aires Ltda. | SUPAS nº 1.464/2026 | Inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução 6.033/2023 |
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres, Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2026.
Os cinco atos envolvem três empresas, sendo que a Viasul responde por três dos pedidos indeferidos.
Nenhuma das decisões apresenta uma relação detalhada dos mercados solicitados, o que impede identificar, exclusivamente pelos textos publicados, quais ligações interestaduais foram afetadas.
Entenda a diferença entre habilitação, autorização de mercado e emissão de TAR
As decisões publicadas pela ANTT evidenciam diferentes exigências regulatórias relacionadas à prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A habilitação da empresa está relacionada ao atendimento dos requisitos necessários para participar do regime de autorização e requerer os serviços, conforme a regulamentação aplicável.
A autorização de mercado, por sua vez, diz respeito à possibilidade de uma transportadora prestar serviço em determinado par de localidades, observadas as condições estabelecidas pela agência.
Já o Termo de Autorização (TAR) é o instrumento administrativo que formaliza a autorização para a prestação do serviço regular, conforme os mercados e as condições nele previstos.
No caso da Expresso Central, o indeferimento decorreu da ausência de habilitação.
Para a Bus Transportes, a ANTT apontou que os mercados pretendidos não estavam autorizados à requerente.
Em relação à Viasul, a agência fundamentou os três indeferimentos na inobservância de dispositivos específicos da Resolução nº 6.033/2023.
Embora todos os casos tenham resultado em decisões desfavoráveis às empresas, os fundamentos administrativos não são idênticos.
Indeferimentos não significam suspensão automática de todas as operações das empresas
É importante distinguir o indeferimento de um pedido de autorização da revogação ou cassação de um termo anteriormente concedido.
As cinco decisões publicadas nesta sexta-feira tratam de solicitações que não foram aprovadas pela ANTT.
Os atos não determinam expressamente a suspensão integral das operações das três transportadoras, nem apresentam relação de linhas existentes que devam deixar de funcionar.
Também não há informação sobre cancelamento de viagens, interrupção da venda de passagens ou encerramento de serviços já autorizados.
Eventuais consequências operacionais dependerão da situação regulatória específica de cada empresa e dos mercados envolvidos.
Assim, os documentos devem ser interpretados como indeferimentos dos pedidos analisados, sem extrapolar seus efeitos para outras autorizações que não estejam expressamente mencionadas.
Decisões seguem regulamentação do transporte interestadual de passageiros
Os cinco atos administrativos fazem referência à Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece regras para o regime de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As decisões também se fundamentam nas atribuições da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), previstas nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.
A análise dos pedidos envolve a verificação das condições exigidas para a emissão de termos de autorização e para a prestação dos serviços nos mercados pretendidos.
No caso da Expresso Central, o documento menciona ainda o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, relacionado ao procedimento de análise dos mercados contemplados na Janela Extraordinária nº 01/2024.
As decisões referentes à Auto Viação Venâncio Aires também consideram o cumprimento de determinação judicial.
Atos entraram em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro
As Decisões SUPAS nº 1.449, 1.455, 1.462, 1.463 e 1.464 entraram em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, com suas publicações no Diário Oficial da União.
Os atos foram assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.
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