ANTT autoriza Expresso Satélite Norte a operar linha Goiânia–Curitiba e revoga autorização de operação simultânea no Tocantins

Decisões publicadas nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União contemplam 15 seções interestaduais entre Goiás, São Paulo e Paraná e revogam autorização anterior envolvendo as linhas ...
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões administrativas envolvendo a Expresso Satélite Norte Ltda.. Os atos tratam da emissão de um novo Termo de Autorização (TAR) para a linha Goiânia (GO) – Curitiba (PR) e da revogação de uma autorização anterior para operação simultânea de serviços interestaduais no trecho entre Araguaína (TO) e Goiânia (GO).

A primeira medida, estabelecida pela Decisão SUPAS nº 1.456, de 16 de outubro de 2026, autoriza a transportadora a operar a ligação entre as capitais de Goiás e Paraná, contemplando 15 seções interestaduais que envolvem também municípios do interior paulista, como Lins, Marília e São José do Rio Preto, além de Itumbiara (GO) e Ponta Grossa (PR).

Já a Decisão SUPAS nº 1.453, também de 16 de outubro, revoga a autorização concedida em fevereiro de 2025 para a operação simultânea das linhas Goiânia (GO) – São Luís (MA) e Araguaína (TO) – Goiânia (GO), especificamente no trecho entre Araguaína e a capital goiana.

Os dois atos foram assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entraram em vigor nesta sexta-feira, data de suas publicações.

Expresso Satélite Norte recebe autorização para operar linha Goiânia–Curitiba

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.456/2026, a ANTT determinou a emissão do Termo de Autorização nº GOPR0066054 à Expresso Satélite Norte Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.031.060/0001-34.

O documento permite à empresa prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Goiânia (GO) – Curitiba (PR), sob o regime de autorização.

A ligação conecta duas capitais brasileiras e contempla mercados intermediários envolvendo municípios dos estados de Goiás, São Paulo e Paraná.

Entre as localidades relacionadas ao novo termo estão Itumbiara, no Sul de Goiás; Lins, Marília e São José do Rio Preto, no interior paulista; e Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.

A autorização foi concedida considerando que os mercados solicitados para emissão do TAR já são autorizados à transportadora, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Diferentemente de decisões relacionadas à seleção de mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024, o texto da Decisão SUPAS nº 1.456 fundamenta a emissão do novo termo na existência de mercados já autorizados à requerente.

O procedimento administrativo correspondente está registrado sob o nº 50505.157436/2026-12.

Confira as 15 seções interestaduais autorizadas na linha Goiânia–Curitiba

O anexo da Decisão SUPAS nº 1.456/2026 apresenta 15 seções interestaduais vinculadas ao novo TAR nº GOPR0066054.

A relação contempla ligações entre Goiás, São Paulo e Paraná, incluindo o percurso principal entre Goiânia e Curitiba.

Confira todos os mercados autorizados:

ReferênciaSeção interestadual autorizada
1Curitiba (PR) – Lins (SP)
2Curitiba (PR) – Marília (SP)
3Curitiba (PR) – São José do Rio Preto (SP)
4Goiânia (GO) – Curitiba (PR)
5Goiânia (GO) – Lins (SP)
6Goiânia (GO) – Marília (SP)
7Goiânia (GO) – Ponta Grossa (PR)
8Goiânia (GO) – São José do Rio Preto (SP)
9Itumbiara (GO) – Curitiba (PR)
10Itumbiara (GO) – Lins (SP)
11Itumbiara (GO) – Marília (SP)
12Itumbiara (GO) – Ponta Grossa (PR)
13Itumbiara (GO) – São José do Rio Preto (SP)
14Ponta Grossa (PR) – Marília (SP)
15Ponta Grossa (PR) – São José do Rio Preto (SP)

Fonte: Anexo da Decisão SUPAS nº 1.456, de 16 de outubro de 2026.

As 15 seções autorizadas representam mercados de transporte interestadual vinculados à linha Goiânia–Curitiba. Isso não significa, necessariamente, a criação de 15 linhas independentes ou a oferta de viagens exclusivas para cada par de municípios.

Empresa terá até 30 dias para iniciar os serviços após vigência do TAR

A Decisão SUPAS nº 1.456/2026 estabelece que a Expresso Satélite Norte deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR nº GOPR0066054.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que a transportadora apresente motivo justificado.

Conforme o parágrafo único do artigo 2º, o descumprimento das condições estabelecidas implicará na revogação do Termo de Autorização.

A decisão administrativa entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTT revoga autorização de operação simultânea entre Araguaína e Goiânia

Além da emissão do novo termo para a linha Goiânia–Curitiba, a ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 1.453, de 16 de outubro de 2026, que revoga uma autorização anterior concedida à Expresso Satélite Norte.

O ato revoga a Decisão SUPAS nº 195, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2025.

A decisão anterior havia autorizado a empresa a realizar a operação simultânea das seguintes linhas interestaduais:

Linha interestadualPrefixo
Goiânia (GO) – São Luís (MA)GOMA0066021
Araguaína (TO) – Goiânia (GO)TOGO0066018

A autorização revogada abrangia especificamente a operação simultânea dessas duas linhas no trecho de Araguaína (TO) para Goiânia (GO).

Com a publicação da nova decisão, deixa de produzir efeitos a autorização administrativa que permitia essa modalidade de operação conjunta no trecho indicado.

É importante destacar que a medida não corresponde, necessariamente, à revogação das autorizações individuais das linhas Goiânia–São Luís e Araguaína–Goiânia.

O texto da Decisão SUPAS nº 1.453/2026 revoga expressamente o ato que autorizava a operação simultânea, sem determinar a extinção dos respectivos termos de autorização ou a suspensão integral dos serviços.

Entenda o que muda com a revogação da operação simultânea

No transporte rodoviário interestadual de passageiros, a autorização para operação simultânea permite, observadas as condições estabelecidas pela ANTT, a execução conjunta de serviços relacionados a linhas autorizadas.

No caso da Expresso Satélite Norte, a autorização concedida em 2025 envolvia as linhas Goiânia–São Luís e Araguaína–Goiânia, especificamente no trecho de Araguaína para Goiânia.

A revogação publicada nesta sexta-feira retira a autorização para essa operação simultânea.

Entretanto, o ato não informa os motivos específicos que levaram à revogação, tampouco apresenta alterações de horários, itinerários ou condições comerciais dos serviços.

Também não há determinação expressa, no texto fornecido, de interrupção da venda de passagens ou de cancelamento das viagens das duas linhas.

Por isso, eventuais mudanças na programação operacional deverão ser verificadas junto à transportadora ou em outras decisões administrativas aplicáveis.

O procedimento relacionado à revogação está registrado sob o nº 50505.004876/2025-89.

ANTT estabelece condições para manutenção da nova autorização

A Decisão SUPAS nº 1.456/2026 também estabelece obrigações para a Expresso Satélite Norte na operação da linha Goiânia–Curitiba.

Entre as determinações está a proibição de operar seções em municípios diferentes daqueles previstos nos Termos de Autorização delegados à empresa.

O documento prevê ainda hipóteses de extinção do TAR caso a transportadora deixe de atender às condições legais ou regulamentares aplicáveis, após eventual prazo de adequação.

A empresa poderá solicitar a renúncia à autorização, conforme as regras previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Também estão previstas hipóteses de nulidade e cassação, incluindo a constatação de ilegalidade, a perda de condições indispensáveis à manutenção do termo ou a ocorrência de infração grave, apurada em processo administrativo.

O descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de outras sanções previstas na regulamentação da agência.

Decisões entraram em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro

As Decisões SUPAS nº 1.456 e nº 1.453, ambas assinadas em 16 de outubro de 2026 por Juliano de Barros Samôr, entraram em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro, com a publicação no Diário Oficial da União.

Com a primeira decisão, a Expresso Satélite Norte recebeu o TAR nº GOPR0066054, autorizando a operação da linha Goiânia (GO) – Curitiba (PR), com 15 seções interestaduais envolvendo municípios de Goiás, São Paulo e Paraná.

A segunda decisão revoga a autorização anteriormente concedida para a operação simultânea das linhas Goiânia–São Luís e Araguaína–Goiânia, no trecho entre Araguaína e a capital goiana.

Os atos possuem objetos distintos: enquanto um formaliza a emissão de um novo termo de autorização, o outro encerra uma autorização específica de operação simultânea.

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