Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
Na edição desta quarta-feira, 07/04, do Diário Oficial da União, foram publicadas novas Deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A Deliberação de número 115 traz o deferimento da solicitação da Viação Progresso e Turismo S/A para o parcelamento de débitos da empresa.
Conforme consta na Deliberação de número 116, a ANTT extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1908, concedido à Flash Top Tur Transportes Eireli.
A agência também extinguiu mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 33.1511 concedido à Transportadora Turística Colocen Ltda, de acordo com a Deliberação de número 117.
Por fim, a Deliberação de número 118 traz a revogação do Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1797, concedido à Movimento Locadora de Veículos Eireli.
Confira as Deliberações abaixo.
DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 017, de 23 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.015062/2021-96, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, nas seguintes condições:
I – valor total do débito: R$ 136.796,47 (cento e trinta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos);
II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 2.021,69 (dois mil e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 31 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 044, de 29 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.021016/2021-26, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1908, concedido à Flash Top Tur Transportes Eireli, CNPJ nº 32.412.765/0001-25.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 31 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 045, de 29 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.019777/2021-18, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 33.1511 concedido à Transportadora Turística Colocen Ltda, CNPJ nº 03.754.893/0001-59.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 31 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 010, de 22 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.016376/2021-14, delibera:
Art. 1º Revogar o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1797, concedido à Movimento Locadora de Veículos Eireli, CNPJ nº 21.110.220/0001-48.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral Em exercício