ANTT autoriza 27 empresas a operarem viagens interestaduais e internacionais de passageiros no regime de fretamento

Decisão com as autorizações foi publicada nesta segunda-feira (08), através da 129ª edição do Diário Oficial da União.
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A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta segunda-feira (08), através das Decisões Supas n° 237, de 1º de julho de 2024, a operação interestadual e internacional de 27 empresas sob o regime de fretamento. Sendo assim, as empresas estão autorizadas a realizar viagens interestaduais e internacional de turismo em circuito fechado, ou seja, onde na viagem de ida ao destino e retorno a lista de passageiros não possui alterações, já que a venda de bilhetes avulsos é vetada.

As autorizações entraram em vigor imediatamente após a publicação da Decisão na 129ª edição do Diário Oficial da União. Além das autorizações, a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Guaçu Tur e suspendeu por 90 dias a Portaria nº 35, de 19 de abril de 2024, revogando a portaria Portaria nº 110, de 15 de dezembro de 2023, retomam-se os efeitos da medida cautelar aplicada pela Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere a empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda.

Leia a Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 237, DE 1º DE JULHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.153808/2024-10, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
AUTO VIACAO PRINCIPE DO VALE DO RIBEIRA LTDA00459938.009.885/0001-62
BEDA TRANSPORTES LTDA00905651.301.651/0001-52
BERTOLDI TRANSPORTES LTDA00905755.031.682/0001-91
CAMARGO TURISMO LTDA00905854.589.170/0001-82
DMD TRANSPORTES LTDA00905927.804.438/0001-89
E. C. G. TRANSPORTES LTDA00906015.002.464/0001-04
FANTIN E GRIGOLETO PECAS E SERVICOS LTDA00906126.172.446/0001-97
GRANDE HEROI TRANSPORTES & TURISMO LTDA00906246.147.439/0001-42
INNOVARE TRANSPORTES E TURISMO LTDA00906352.068.680/0001-89
JN SANTOS TRANSPORTES LTDA00906450.660.908/0001-08
JR TRANSPORTE TURISMO LTDA42939220.251.400/0001-87
LOGDIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA00906500.908.436/0001-83
LUCIANO DE ARRUDA TRANSPORTES LTDA00906655.187.370/0001-71
MAR FRETAMENTO E TURISMO LTDA00486718.392.267/0001-37
MARCELO APARECIDO SOARES MACEDO LTDA00906716.652.247/0001-22
MARINA DE FATIMA CHAGAS TRANSPORTES RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA00906855.589.325/0001-43
MARQUES E SOUZA SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA00906942.257.616/0001-92
MB TUR LTDA00907051.843.077/0001-64
MOCELLIN TRANSPORTES LTDA00067029.301.096/0001-00
PELIZZA TRANSPORTES LTDA00907155.488.040/0001-16
PP VIAGENS E TURISMO LTDA00907252.852.576/0001-80
RODRIGO FERNANDES RIBEIRO LTDA00907324.994.100/0001-49
T A TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA00907436.025.935/0001-70
TRANSPORTADORA EXPRESS LOG LTDA00907531.635.011/0001-71
TRANSPORTE RECEPTIVO FLORIPA LTDA – ME42092221.238.196/0001-27
UNIAO TUR TRANSPORTES LTDA35143421.204.090/0001-02

Imagem: Reprodução/Marcopolo

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