Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autoriza prorrogação de isenção e creditamento de ICMS para caminhões e ônibus

Medida busca amenizar impactos das enchentes de 2024 e fomentar recuperação econômica no Rio Grande do Sul
ônibus

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 10/01, a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para prorrogar a isenção de ICMS e permitir o creditamento integral do imposto sobre a aquisição de caminhões e ônibus destinados às empresas de transporte afetadas pelas enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A partir do momento em que o Governo do Estado colocar em prática, a decisão pode representar um avanço significativo para o setor, permitindo a renovação da frota e promovendo a recuperação econômica do Estado.

A pauta foi uma bandeira do SETCERGS durante o ano de 2024, personificada na liderança do então presidente da entidade, Sérgio Mário Gabardo, que tem continuidade sob a atual gestão, liderada por Delmar Albarello. Representa mais um passo rumo ao fomento e à recuperação da economia de nosso Estado, em vista dos eventos climáticos extremos ocorridos em maio de 2024 no RS.

Conforme a Assessoria Jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS), representada por Fernando Massignan e Martina Schuster, a medida atende às necessidades das empresas diretamente impactadas pelos eventos climáticos extremos. A falta de caminhões disponíveis no mercado e o prazo de produção de novos veículos, que pode levar até seis meses, justifica a prorrogação do benefício, que vinha sendo válida para aquisições realizadas até 31/12/2024.

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Atualmente, as disposições estão regulamentadas pelo Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS) e pela Instrução Normativa DRP n. 45/98, conforme o Decreto nº 57.762/24 e a Instrução Normativa RE 81/2024. O alinhamento dessas normas com as necessidades do setor demonstra o compromisso das autoridades em mitigar os prejuízos e promover o fortalecimento do transporte rodoviário de cargas.

Em caso de dúvidas, os associados podem fazer contato com a assessoria jurídica pelo e-mail juridico@setcergs.com.br

Redação: Marcelo Matusiak
Imagens: Divulgação Marcopolo

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