ANTT autoriza operação simultânea, linha e seções à Nordeste Transportes

Decisões da ANTT publicadas no Diário Oficial da União permitem ampliação dos serviços de transporte rodoviário, abrangendo mercados estratégicos no Sul do Brasil e conexão com o Paraguai.
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Na edição desta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, do Diário Oficial da União, foram publicadas as Decisões SUPAS nº 133 e nº 134, ambas de 17 de janeiro de 2025, assinadas pelo superintendente substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Anderson Lousan do Nascimento Poubel. As decisões tratam de duas importantes autorizações para a Nordeste Transportes Ltda., ampliando sua atuação no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Operação simultânea de linhas

A Decisão SUPAS nº 133 deferiu o pedido para que a empresa opere simultaneamente a linha interestadual Florianópolis/SC – Foz do Iguaçu/PR (TAR nº SCPR0123033) com a linha internacional Florianópolis/SC – Assunção/PY (prefixo SGP nº 16-0027-00), no trecho entre Florianópolis/SC e Foz do Iguaçu/PR.

Segundo o documento, a empresa deverá manter os horários das linhas atualizados e compatíveis entre si, sob pena de sanções administrativas.

Linha interestadual

Já a Decisão SUPAS nº 134 autoriza a Nordeste Transportes Ltda. a operar a linha Balneário Camboriú/SC – Porto Alegre/RS, conforme as seções detalhadas no anexo da decisão. A empresa tem até 30 dias para iniciar os serviços, podendo prorrogar o prazo uma única vez por mais 30 dias, desde que justificado.

Seções autorizadas

A linha Balneário Camboriú/SC – Porto Alegre/RS inclui as seguintes seções intermediárias:

  1. Balneário Camboriú/SC – Osório/RS
  2. Balneário Camboriú/SC – Porto Alegre/RS
  3. Florianópolis/SC – Osório/RS
  4. Florianópolis/SC – Porto Alegre/RS
  5. Itapema/SC – Osório/RS
  6. Itapema/SC – Porto Alegre/RS

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Flávio Oliveira

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