A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (29/01) do Diário Oficial da União, a Decisão Supas nº 181, de 28 de janeiro de 2025, que indeferiu o pedido da empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para operar simultaneamente duas linhas interestaduais no trecho entre Vitória (ES) e Governador Valadares (MG). A solicitação foi formalizada pela empresa com o objetivo de operar simultaneamente as linhas com prefixos ESMG0015082 (Guarapari/ES – Governador Valadares/MG) e ESMG0015214 (Vitória/ES – Governador Valadares/MG).
De acordo com a Decisão, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, fundamentou a medida em conformidade com a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. O pleito da Gontijo visava a operação simultânea das linhas no trecho entre Vitória e Governador Valadares, mas foi indeferido, conforme o processo administrativo nº 50505.004459/2025-36.
Com a Decisão, fica estabelecido que a Gontijo de Transportes não poderá realizar a operação simultânea entre os dois destinos. A medida entra em vigor na data da publicação.
Confira a Decisão da ANTT
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Imagem: Rodrigo Gomes
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