A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 192, de 30 de janeiro de 2025, indeferindo o pedido da empresa Lopestur Lopes Turismo e Transporte Ltda. para a operação simultânea das linhas interestaduais Carazinho (RS) – Balsas (MA) e Campo Mourão (PR) – Balsas (MA) no trecho compreendido entre Campo Mourão e Balsas.
A negativa foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr. Segundo a agência, a decisão está embasada na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regula a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual sob o regime de autorização.
O pedido da Lopestur envolvia a sobreposição parcial de itinerários já autorizados nos Termos de Autorização (TAR) nº RSMA0171010 e PRMA0171004. No entanto, após análise do processo administrativo nº 50505.005406/2025-32, a ANTT optou por indeferir a solicitação, impedindo a operação conjunta no trecho citado.
A Decisão entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT
Imagem: Paulo Henrique Perera Borges
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