A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) realizou, no dia 15 de julho de 2025, uma reunião extraordinária da Diretoria em Regime de Colegiado para deliberar sobre a permanência ou não de empresas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SRI) do estado.

A decisão analisou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução AGERBA nº 47/2024, que estabelece condições técnicas e operacionais mínimas para atuação no setor. Das empresas analisadas, 28 tiveram suas operações aprovadas para continuidade, enquanto 17 operadoras foram reprovadas por não atenderem aos critérios exigidos, conforme laudos técnicos e jurídicos apresentados no processo.
✅ Empresas autorizadas a continuar operando:
Entre as aprovadas, estão companhias como Atlântico Transportes, Auto Viação Camurujipe, Expresso Brasileiro, Emtram, Viação Águia Branca, Viação Jequié Cidade Sol, Rápido Federal e Viação Regional S/A. Elas demonstraram regularidade documental e atendimento técnico-operacional conforme exigido no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 2024. Essas empresas terão suas linhas renovadas conforme plano da Diretoria de Planejamento Operacional da AGERBA.

❌ Empresas reprovadas:
Já as 17 empresas reprovadas, como Marte Transportes, Viação Novo Horizonte, Viação São Domingos, Viação Cidade de Alagoinhas, Plenna Transportes e Percursor Turismo, foram apontadas como inaptas para continuar operando. Os motivos incluem: ausência de documentação, frota abaixo do exigido, veículos acima da idade limite, má prestação de serviço, abandono de linhas, e até ações civis públicas por parte do Ministério Público do Estado da Bahia.

A Marte Transportes, por exemplo, está envolvida em diversos processos judiciais por má qualidade no serviço e abandono de linhas, com 486 reclamações registradas na Ouvidoria da AGERBA nos últimos 24 meses. A Plenna Transportes, além de operar linhas sem autorização, apresentou frota insuficiente e irregular, com veículos fora do padrão permitido.
A Diretoria Colegiada determinou a desmobilização das operações das empresas reprovadas em até 30 dias, autorizando a abertura de novo procedimento administrativo competitivo para contratação de empresas substitutas, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população.
O processo foi formalizado na Ata nº 21/2025 e assinado pelos diretores Carlos Henrique de Azevedo Martins, Eurico Bonfim Isaac da Silva, Tahis Flores Nunes Soares, e pelo secretário da reunião Filipe de Araújo Vieira.
Veja o documento na íntegra abaixo.
Imagens: Divulgação Busscar / Jovani Cecchin / Weiller Alves
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