A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 18 de julho de 2025, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 990, de 11 de julho, que autoriza oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Assinada por Juliana Esteves Lima de Oliveira, superintendente substituta da área, a medida foi tomada com base na Resolução nº 5.818/2018 e demais normativos aplicáveis ao setor. As empresas autorizadas deverão cumprir as exigências da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o serviço de fretamento, sob pena de cassação da autorização e aplicação de sanções.
Confira as empresas autorizadas:
| Razão Social | Código TAF | CNPJ |
|---|---|---|
| Eldimar Transportes Ltda | 010336 | 46.102.119/0001-76 |
| Eliandro Tur Ltda | 006374 | 29.295.033/0001-98 |
| J A M Ribeiro Viagens e Turismo Ltda | 002151 | 39.233.267/0001-64 |
| J M Freire e Freire Ltda | 419284 | 07.363.299/0001-98 |
| Nativa Viagens e Turismo Ltda ME | 419241 | 19.669.491/0001-96 |
| S & L Transportes e Locações Ltda | 010337 | 47.948.629/0001-21 |
| Transpertile Ltda | 010338 | 07.106.892/0001-59 |
| Viação Valparaíso Ltda | 010339 | 59.836.401/0001-29 |
Segundo a decisão, a autorização passa a valer imediatamente e as empresas já têm acesso ao sistema da ANTT para emissão das respectivas licenças de viagem.
A ANTT reforça que o descumprimento das normas, especialmente o artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015, pode implicar na renúncia automática da autorização ou até mesmo na nulidade do Termo de Autorização. As empresas também estão sujeitas à fiscalização e às penalidades previstas em regulamentos específicos.
Confira a Decisão da ANTT


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