A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (20/08) do Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 1.208, 1.209 e 1.210, todas de 14 de agosto de 2025, autorizando 27 empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, no regime de fretamento.
As decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e determinam que as autorizatárias cumpram todas as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, bem como demais normativos aplicáveis.
Além disso, ficou definido que o acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem estará disponível a partir da data de publicação, sendo que a inobservância das regras previstas pode implicar em renúncia, nulidade ou cassação da autorização.
Empresas autorizadas nas três decisões
Decisão SUPAS nº 1.208
AUTO VIACAO K&J LTDA
B W A TRANSPORTE E TURISMO LTDA
BONANDOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
J C TURISMO LTDA
JUC TURISMO LTDA
MARTE VIAGENS E TURISMO LTDA
MOVNAA LTDA
RIC PRIMAR EXPRESS TRANSPORTE TURISMO LTDA
W.A. TOSCANO TRANSPORTES LTDA
Decisão SUPAS nº 1.209
JAIRO MENDES LOPES TRANSPORTES LTDA
LEONARDO F DA SILVA TURISMO LTDA
NB TRANSPORTES LEM LTDA
NOGUEIRA E NOGUEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
R A MARTINS RAMOS LTDA
SERRA TURISMO NO SUL LTDA
UNICA VIAGENS E TURISMO LTDA
W M E – TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
Decisão SUPAS nº 1.210
AP TRANSPORTES VIAGENS E TURISMO LTDA
CITY TUR TRANSPORTE LTDA
E C TRINDADE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
FLY TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
L M DAS CHAGAS LTDA
MGR – TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ROSANGELA DOS SANTOS PEREIRA CHINALIA TRANSPORTES LTDA
SEBATUR LOCADORA & TURISMO LTDA
As Decisões entram em vigor na data da publicação e abrangem empresas com atuação em diferentes regiões do país, reforçando a oferta de serviços de fretamento regular e eventual em rotas nacionais e internacionais.
Confira as Decisões da ANTT






Imagem: Divulgação Busscar
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