Na edição desta quarta-feira (27), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 1.245/2025, na qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a revogação da autorização concedida à empresa La Paraguaya Internacional S.R.L. para operar o serviço regular internacional de transporte rodoviário de passageiros entre Assunção (Paraguai) e Curitiba (Brasil).
A medida anula a Decisão SUPAS nº 929/2025, publicada em 1º de julho deste ano, que havia homologado a expedição de licença complementar em conformidade com o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). A linha, de serviço convencional, previa a travessia pela Ponte Internacional da Amizade, principal ligação rodoviária entre os dois países.
Impacto da Decisão
Com a revogação, a empresa paraguaia fica impedida de operar oficialmente a rota. A Decisão está fundamentada no processo administrativo nº 50500.186893/2024-94.
A medida tem efeito imediato, a partir da data de sua publicação no DOU. Passageiros que utilizariam o serviço devem buscar alternativas em outras viações autorizadas que operam rotas internacionais pela mesma fronteira.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Lucas Adriano Bernardino
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