A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (11) a Decisão SUPAS nº 1.482, suspendendo os efeitos de 61 decisões anteriores que haviam autorizado a Expresso Guanabara Ltda. a modificar diversos Termos de Autorização (TAR) para inclusão de novos mercados como seções em linhas interestaduais.
A medida cumpre ordem judicial expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1014084-47.2025.4.01.0000, que obrigou a ANTT a sustar imediatamente os atos autorizativos analisados nos processos listados.
As Decisões suspensas haviam sido publicadas majoritariamente em 13 e 14 de janeiro de 2025, todas referentes a implantações de seções em rotas operadas pela Guanabara, incluindo ligações entre capitais do Nordeste, Norte, Sudeste e Centro-Oeste.
O que significa a suspensão determinada pela ANTT?
Com a suspensão:
- Nenhum dos mercados implantados nas 61 decisões pode continuar sendo operado sob condição sub judice;
- As linhas afetadas retornam ao status anterior, sem as seções que haviam sido autorizadas;
- A Expresso Guanabara deve interromper imediatamente as vendas e operações relativas aos mercados suspensos.
A medida permanecerá válida até decisão judicial definitiva.
Linhas impactadas pela Decisão
A suspensão abrange autorizações ligadas a linhas expressivas da empresa, entre elas:
- Fortaleza – São Paulo
- Salvador – Fortaleza
- João Pessoa – Santos
- Goiânia – João Pessoa (via Guarabira e via Sousa)
- Goiânia – Natal (várias rotas)
- Fortaleza – São Luís
- Brasília – Teresina
- Patos – Recife
- Belém – João Pessoa
- Salvador – Recife
- Goiânia – Juazeiro do Norte
- Goiânia – Fortaleza (duas versões: via Irecê/BA BR-122 e via Irecê/BA BR-116)
- São Luís – Parnaíba
- Mossoró – Recife
- Goiânia – Parnaíba
- Sobral – Rio de Janeiro
- Fortaleza – Campina Grande
- São Paulo – Teresina
- Goiânia – Luís Correia
- Brasília – Sobral
- Belém – Fortaleza
- Belém – Maceió
- Belém – Recife
- Crato – João Pessoa
- Teresina – João Pessoa
- Fortaleza – Caruaru
- Feira de Santana – Recife
- São Paulo – Floriano (via Goiânia)
Essas linhas e seções haviam sido autorizadas em janeiro como parte da reestruturação de mercados da empresa, mas passam agora a ser invalidadas temporariamente.
Garantia dos direitos dos passageiros
O Artigo 2º da Decisão SUPAS nº 1.482 impõe uma obrigação clara à Expresso Guanabara:
- todos os passageiros com bilhetes emitidos após a data de publicação devem ser assistidos;
- a empresa deve assegurar reembolso integral ou realocação em outra transportadora autorizada, às próprias custas;
- a medida segue a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que tratam da responsabilidade das transportadoras em caso de cancelamento ou interrupção de serviços.
A ANTT reforça que nenhuma demanda do passageiro pode ser negada ou ignorada durante o período de suspensão.

Fundamento legal da Decisão
A suspensão se apoia nos seguintes dispositivos:
- Resolução ANTT nº 5.818/2018 – diretrizes para o regime de autorização;
- Resolução ANTT nº 5.976/2022 – normas de condução de processos administrativos;
- Resolução ANTT nº 6.033/2023 – critérios operacionais e direitos dos passageiros;
- Ordem judicial no processo nº 1014084-47.2025.4.01.0000;
- Processos administrativos listados nas 61 decisões suspensas.
A Decisão SUPAS nº 1.482 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos em todas as linhas e seções suspensas.
Confira a Decisão da ANTT








Imagem: Jovani Cecchin
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