ANTT suspende 61 autorizações da Expresso Guanabara para implantação de novos mercados interestaduais

Decisão SUPAS nº 1.482/2025 atende ordem judicial e paralisa, em caráter imediato, os efeitos de autorizações concedidas em janeiro para implantação de seções em linhas interestaduais da empresa.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (11) a Decisão SUPAS nº 1.482, suspendendo os efeitos de 61 decisões anteriores que haviam autorizado a Expresso Guanabara Ltda. a modificar diversos Termos de Autorização (TAR) para inclusão de novos mercados como seções em linhas interestaduais.

A medida cumpre ordem judicial expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1014084-47.2025.4.01.0000, que obrigou a ANTT a sustar imediatamente os atos autorizativos analisados nos processos listados.

As Decisões suspensas haviam sido publicadas majoritariamente em 13 e 14 de janeiro de 2025, todas referentes a implantações de seções em rotas operadas pela Guanabara, incluindo ligações entre capitais do Nordeste, Norte, Sudeste e Centro-Oeste.

O que significa a suspensão determinada pela ANTT?

Com a suspensão:

  • Nenhum dos mercados implantados nas 61 decisões pode continuar sendo operado sob condição sub judice;
  • As linhas afetadas retornam ao status anterior, sem as seções que haviam sido autorizadas;
  • A Expresso Guanabara deve interromper imediatamente as vendas e operações relativas aos mercados suspensos.

A medida permanecerá válida até decisão judicial definitiva.

Linhas impactadas pela Decisão

A suspensão abrange autorizações ligadas a linhas expressivas da empresa, entre elas:

  • Fortaleza – São Paulo
  • Salvador – Fortaleza
  • João Pessoa – Santos
  • Goiânia – João Pessoa (via Guarabira e via Sousa)
  • Goiânia – Natal (várias rotas)
  • Fortaleza – São Luís
  • Brasília – Teresina
  • Patos – Recife
  • Belém – João Pessoa
  • Salvador – Recife
  • Goiânia – Juazeiro do Norte
  • Goiânia – Fortaleza (duas versões: via Irecê/BA BR-122 e via Irecê/BA BR-116)
  • São Luís – Parnaíba
  • Mossoró – Recife
  • Goiânia – Parnaíba
  • Sobral – Rio de Janeiro
  • Fortaleza – Campina Grande
  • São Paulo – Teresina
  • Goiânia – Luís Correia
  • Brasília – Sobral
  • Belém – Fortaleza
  • Belém – Maceió
  • Belém – Recife
  • Crato – João Pessoa
  • Teresina – João Pessoa
  • Fortaleza – Caruaru
  • Feira de Santana – Recife
  • São Paulo – Floriano (via Goiânia)

Essas linhas e seções haviam sido autorizadas em janeiro como parte da reestruturação de mercados da empresa, mas passam agora a ser invalidadas temporariamente.

Garantia dos direitos dos passageiros

O Artigo 2º da Decisão SUPAS nº 1.482 impõe uma obrigação clara à Expresso Guanabara:

  • todos os passageiros com bilhetes emitidos após a data de publicação devem ser assistidos;
  • a empresa deve assegurar reembolso integral ou realocação em outra transportadora autorizada, às próprias custas;
  • a medida segue a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que tratam da responsabilidade das transportadoras em caso de cancelamento ou interrupção de serviços.

A ANTT reforça que nenhuma demanda do passageiro pode ser negada ou ignorada durante o período de suspensão.

ANTT

Fundamento legal da Decisão

A suspensão se apoia nos seguintes dispositivos:

  • Resolução ANTT nº 5.818/2018 – diretrizes para o regime de autorização;
  • Resolução ANTT nº 5.976/2022 – normas de condução de processos administrativos;
  • Resolução ANTT nº 6.033/2023 – critérios operacionais e direitos dos passageiros;
  • Ordem judicial no processo nº 1014084-47.2025.4.01.0000;
  • Processos administrativos listados nas 61 decisões suspensas.

A Decisão SUPAS nº 1.482 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos em todas as linhas e seções suspensas.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Jovani Cecchin

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