ANTT suspende sete autorizações de linhas interestaduais da Expresso Nossa Senhora da Penha

Decisões publicadas no DOU desta segunda-feira (01/02) paralisam serviços operados sob condição sub judice e determinam garantia dos direitos dos passageiros
ANTT

Na edição desta segunda-feira, 2 de fevereiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de decisões que determinam a suspensão de sete autorizações de linhas interestaduais operadas pela Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda., todas concedidas anteriormente na condição sub judice.

As medidas constam das Decisões SUPAS nº 178 a nº 183, todas de 27 de janeiro de 2026, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e decorrem do cumprimento de decisão judicial no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1029442-52.2025.4.01.0000, relacionado ao processo administrativo nº 00672.207920/2025-19.

Linhas com operação suspensa pela ANTT

Com as decisões publicadas, ficam paralisadas as seguintes linhas interestaduais e suas respectivas seções:

  • Balneário Camboriú (SC) – Santa Maria (RS) – Decisão SUPAS nº 178
  • São Paulo (SP) – Varginha (MG) – Decisão SUPAS nº 179
  • São Paulo (SP) – Juiz de Fora (MG) – Decisão SUPAS nº 180
  • Curitiba (PR) – Frederico Westphalen (RS) – Decisão SUPAS nº 181
  • Curitiba (PR) – Passo Fundo (RS) – Decisão SUPAS nº 182
  • Balneário Camboriú (SC) – Pelotas (RS) – Decisão SUPAS nº 183

Todas essas linhas haviam sido autorizadas por decisões da SUPAS publicadas em 6 de novembro de 2025, mas agora têm sua validade suspensa por determinação judicial, com interrupção imediata da operação.

Garantia dos direitos dos passageiros

As Decisões reforçam que, na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação, a transportadora deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros, incluindo:

  • Devolução dos valores pagos, ou
  • Aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada, às custas da própria operadora.

As medidas seguem o que determina a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplinam os direitos dos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em situações de interrupção ou cancelamento de serviços.

Efeitos imediatos

Conforme previsto nos atos publicados, todas as decisões entram em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos imediatos sobre a operação das linhas suspensas.

A ANTT não detalhou, nas Decisões, prazos ou condições para eventual reavaliação das autorizações, mantendo o entendimento de que a paralisação permanece válida enquanto perdurar o efeito da decisão judicial que fundamentou os atos administrativos.

Imagens: Wellington Cadore

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