A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou uma série de decisões administrativas que impactam diretamente a operação do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros no país. Os atos tratam de renúncia de Termo de Autorização (TAR) e do indeferimento de pedidos de novas autorizações, com base na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Renúncia de linha da Empresa de Transportes Andorinha é homologada
Por meio da Decisão SUPAS nº 175/2026, a ANTT deferiu o pedido de renúncia apresentado pela Empresa de Transportes Andorinha S/A ao TAR nº PRSP0020007, referente à linha Maringá (PR) – Presidente Prudente (SP), incluindo todas as suas seções.
Com a homologação da renúncia, ficam canceladas todas as operações vinculadas ao referido TAR. A decisão estabelece ainda que a empresa deverá cumprir integralmente as garantias aos passageiros, especialmente no que se refere ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas após o encerramento das atividades, conforme a Seção V do Capítulo VI da Resolução nº 6.033/2023.
O ato também revoga a Decisão SUPAS nº 2.449/2024, que havia sido publicada no Diário Oficial da União em outubro do ano passado. A renúncia entra em vigor a partir de 22 de fevereiro de 2026.
Expresso São José tem pedido de TAR indeferido
Na Decisão SUPAS nº 184/2026, a ANTT indeferiu o pedido de emissão de Termo de Autorização formulado pela Expresso São José Ltda.. Segundo a agência reguladora, os mercados pretendidos não constam como autorizados à empresa, o que configura descumprimento direto da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Com isso, a companhia fica impedida de operar o serviço regular interestadual solicitado, permanecendo a decisão válida desde a data de sua publicação.
CS VIP Logtur (Viação VIP Brasil) tem três pedidos de autorização negados pela ANTT
A ANTT também publicou três Decisões consecutivas — SUPAS nº 176, nº 177 e nº 185/2026 — todas indeferindo pedidos de emissão de TAR da CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda. (Viação VIP Brasil).

De acordo com a SUPAS, em todos os processos analisados, os mercados pleiteados não estavam autorizados à requerente, caracterizando inobservância das normas vigentes para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Assim como nos demais casos, as decisões entram em vigor na data de sua publicação, mantendo a empresa impedida de iniciar as operações solicitadas.
Rigor regulatório e alinhamento à Resolução nº 6.033/2023
As decisões reforçam o rigor da ANTT na aplicação do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual, especialmente no que diz respeito à compatibilidade entre mercados autorizados e pedidos de TAR. A Resolução nº 6.033/2023 consolidou regras mais claras para autorizações, renúncias e garantias aos usuários, exigindo das empresas total aderência aos mercados previamente homologados.
Imagens: Jovani Cecchin / Victor Hugo Ferreira Soares / Alyson Frank Ehlert Ferreira
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