Na edição desta terça-feira (03/02) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 190, de 27 de janeiro de 2026, que autoriza a operação simultânea de duas linhas interestaduais da Viação Águia Branca S/A no corredor entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro.
A Decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, deferiu o pedido da transportadora para realizar operação simultânea das linhas Vitória/ES – Niterói/RJ (prefixo ESRJ0006016) e Vila Velha/ES – Niterói/RJ (prefixo ESRJ0006134), especificamente no trecho Vila Velha/ES – Niterói/RJ.
Integração operacional e gestão de horários
Com a autorização, a Águia Branca poderá integrar operacionalmente os dois serviços no trecho definido, ampliando a flexibilidade da oferta e a eficiência do atendimento aos passageiros. O ato administrativo estabelece, entretanto, que cabe à autorizatária manter os quadros de horários sempre atualizados e compatíveis entre si.
O descumprimento dessa exigência poderá resultar em sanções e medidas administrativas, conforme previsto nas resoluções vigentes da ANTT, reforçando a necessidade de alinhamento operacional e transparência na prestação do serviço.
Base legal e vigência
A Decisão SUPAS nº 190/2026 foi fundamentada nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que regem as competências da Superintendência e os procedimentos para autorização e fiscalização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Imagem: Diego Almeida Araújo
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