Decreto declara mais imóveis de utilidade pública para implantação de garagens do sistema de ônibus no Rio de Janeiro

Medida publicada no Diário Oficial autoriza desapropriações estratégicas para fortalecer a operação do transporte coletivo municipal
Rio de Janeiro

Na edição desta quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026, do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o DECRETO RIO Nº 57.515, de 4 de fevereiro de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de imóveis destinados à implantação de garagens para o sistema de transporte coletivo por ônibus da cidade.

O decreto foi assinado pelo prefeito Eduardo Paes e fundamenta-se no Decreto-Lei nº 3.365/1941, além dos artigos 6º e 30, inciso V, da Constituição Federal, que reconhecem o transporte como direito social fundamental e atribuem ao município a responsabilidade por organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.

Garagens como infraestrutura essencial

No texto do decreto, o Executivo municipal destaca que o transporte público coletivo por ônibus é um serviço essencial e que as garagens operacionais são estruturas estratégicas e indispensáveis para:

  • Estacionamento da frota
  • Manutenção preventiva e corretiva
  • Limpeza dos veículos
  • Abastecimento diário

Essas instalações são consideradas fundamentais para garantir eficiência, continuidade e acessibilidade ao serviço prestado à população carioca.

Imóveis declarados de utilidade pública

O Art. 1º do decreto declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os seguintes imóveis, necessários à implantação de garagens do sistema de ônibus:

  • Lote 1 do PAL 45.037, situado na Rua Nove
  • Lote 1 do PAL 44.983, situado na Rua Sete

Alteração de decreto anterior

O Art. 2º promove alteração no Decreto Rio nº 56.394, de 14 de julho de 2025, que passa a vigorar com nova redação. Com a mudança, fica declarado de utilidade pública, também para desapropriação total, o seguinte imóvel:

  • Lote 4 do PAL 15.256, localizado na Avenida Cesário de Melo

A área é destinada igualmente à implantação de garagem para o sistema de transporte público coletivo por ônibus do município.

Vigência

De acordo com o Art. 3º, o Decreto Rio nº 57.515/2026 entra em vigor na data de sua publicação, em 4 de fevereiro de 2026, ano em que a cidade do Rio de Janeiro celebra seus 461 anos de fundação.

Imagem: Arquivo/Prefeitura do Rio

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