ANTT autoriza nova linha Fortaleza–Santa Cruz do Capibaribe operada pela Viação Soares

Deliberação nº 33/2026 permite operação interestadual com 57 seções entre Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte e rejeita impugnação da Gontijo
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (10/02) do Diário Oficial da União, a Deliberação ANTT nº 33, de 6 de fevereiro de 2026, que autoriza a Rodoviária Gravataense Ltda. (Viação Soares) a operar a linha Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE, na condição sub judice, com um amplo conjunto de seções interestaduais no Nordeste.

Viação Soares

A decisão foi fundamentada no Voto DFQ-007/2026, em consonância com as Resoluções ANTT nº 4.770/2015 e nº 6.013/2023, e cumpre determinação judicial no âmbito do processo nº 1021794-06.2025.4.01.3400, relacionado ao processo administrativo nº 00424.202267/2025-15. O ato foi assinado pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Autorização sub judice amplia malha interestadual no Nordeste

Por meio do Art. 1º, a Diretoria Colegiada deferiu o pedido da Rodoviária Gravataense Ltda. (Viação Soares), CNPJ nº 07.803.353/0001-79, autorizando a operação da linha principal Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE, bem como 57 seções associadas, conectando cidades estratégicas dos estados do Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Viação Soares

A condição sub judice indica que a autorização decorre de decisão judicial e permanece válida enquanto não houver decisão definitiva em sentido contrário, permitindo a operação do serviço sob acompanhamento regulatório da Agência.

Impugnação da Gontijo é rejeitada

A Deliberação também tratou da contestação apresentada pela Empresa Gontijo de Transportes S.A.. Conforme o Art. 2º, a ANTT conheceu a impugnação, mas negou provimento no mérito, mantendo integralmente a autorização concedida à Viação Soares.

Com isso, a Agência reforça o entendimento técnico-jurídico adotado no voto condutor, preservando a decisão que amplia a concorrência e a oferta de serviços no eixo Nordeste.

Mercados autorizados pela ANTT

Conforme o Anexo da Deliberação ANTT nº 33, de 6 de fevereiro de 2026, a Rodoviária Gravataense Ltda. (Viação Soares) está autorizada a operar, em caráter sub judice, a linha Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE, com os seguintes 57 mercados interestaduais:

  1. Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE
  2. João Pessoa/PB – Caruaru/PE
  3. Caruaru/PE – Natal/RN
  4. Fortaleza/CE – Abreu e Lima/PE
  5. Fortaleza/CE – Caruaru/PE
  6. Fortaleza/CE – Lajes/RN
  7. Fortaleza/CE – Mossoró/RN
  8. Fortaleza/CE – Natal/RN
  9. Fortaleza/CE – Recife/PE
  10. Fortaleza/CE – Goiana/PE
  11. Goiana/PE – Natal/RN
  12. Abreu e Lima/PE – Goianinha/RN
  13. Caruaru/PE – Goianinha/RN
  14. Fortaleza/CE – Goianinha/RN
  15. Goiana/PE – Goianinha/RN
  16. João Pessoa/PB – Goianinha/RN
  17. Recife/PE – Goianinha/RN
  18. Santa Cruz do Capibaribe/PE – Goianinha/RN
  19. Vitória de Santo Antão/PE – Goianinha/RN
  20. Fortaleza/CE – Gravatá/PE
  21. Gravatá/PE – Goianinha/RN
  22. João Pessoa/PB – Gravatá/PE
  23. Gravatá/PE – Lajes/RN
  24. Gravatá/PE – Mossoró/RN
  25. Gravatá/PE – Natal/RN
  26. João Pessoa/PB – Abreu e Lima/PE
  27. Fortaleza/CE – João Pessoa/PB
  28. João Pessoa/PB – Goiana/PE
  29. João Pessoa/PB – Mossoró/RN
  30. João Pessoa/PB – Recife/PE
  31. João Pessoa/PB – Santa Cruz do Capibaribe/PE
  32. João Pessoa/PB – Toritama/PE
  33. João Pessoa/PB – Vitória de Santo Antão/PE
  34. Abreu e Lima/PE – Lajes/RN
  35. Caruaru/PE – Lajes/RN
  36. Goiana/PE – Lajes/RN
  37. João Pessoa/PB – Lajes/RN
  38. Recife/PE – Lajes/RN
  39. Abreu e Lima/PE – Mossoró/RN
  40. Caruaru/PE – Mossoró/RN
  41. Goiana/PE – Mossoró/RN
  42. Recife/PE – Mossoró/RN
  43. Abreu e Lima/PE – Natal/RN
  44. João Pessoa/PB – Natal/RN
  45. Santa Cruz do Capibaribe/PE – Natal/RN
  46. Toritama/PE – Natal/RN
  47. Vitória de Santo Antão/PE – Natal/RN
  48. Recife/PE – Natal/RN
  49. Santa Cruz do Capibaribe/PE – Lajes/RN
  50. Santa Cruz do Capibaribe/PE – Mossoró/RN
  51. Fortaleza/CE – Toritama/PE
  52. Toritama/PE – Goianinha/RN
  53. Toritama/PE – Lajes/RN
  54. Toritama/PE – Mossoró/RN
  55. Fortaleza/CE – Vitória de Santo Antão/PE
  56. Vitória de Santo Antão/PE – Lajes/RN
  57. Vitória de Santo Antão/PE – Mossoró/RN

Impacto regulatório e operacional

A autorização amplia significativamente a capilaridade da operação interestadual da Viação Soares no Nordeste, alcançando polos regionais de comércio, turismo e integração logística, como Fortaleza, Recife, Natal, Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe — este último reconhecido como um dos maiores centros de confecção do país.

Do ponto de vista regulatório, a decisão evidencia o papel da ANTT no cumprimento de determinações judiciais, ao mesmo tempo em que preserva a análise técnica dos impactos concorrenciais e operacionais no sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Imagens: Wellington Mendes

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