A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira (23/02) do Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 305, de 13 de fevereiro de 2026, autorizando a Expresso Guanabara Ltda. a realizar operação simultânea em parte de duas de suas linhas interestaduais.
A medida permite que as linhas Belém/PA – Natal/RN (prefixo nº PARN0049081) e Teresina/PI – Natal/RN (prefixo nº PIRN0049054) operem de forma integrada no trecho entre Teresina (PI) e Natal (RN), otimizando a gestão operacional da empresa no corredor Nordeste–Norte.
O que muda com a operação simultânea
A chamada operação simultânea possibilita que duas linhas autorizadas compartilhem determinado trecho de percurso, mantendo seus registros regulatórios distintos, mas com compatibilização de horários e planejamento operacional.
Na prática, a autorização tende a proporcionar maior racionalização da oferta no trecho Teresina–Natal, permitindo melhor aproveitamento da frota e adequação da programação de viagens à demanda efetiva do mercado.
A decisão está fundamentada nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que tratam das competências regulatórias da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).
Exigência de compatibilidade de horários
O ato regulatório estabelece que a Expresso Guanabara deverá manter os quadros de horários das linhas envolvidas permanentemente atualizados e compatíveis entre si.
O descumprimento dessa exigência poderá resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas previstas na regulamentação vigente, reforçando o caráter técnico e controlado da autorização concedida.
Imagem: Divulgação Guanabara
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