Ceará amplia limite de idade para ônibus de fretamento intermunicipal para 25 anos

Decreto assinado pelo Governo do Estado, Arce e Detran-CE beneficia mais de 5 mil veículos e reforça exigência de vistorias semestrais
Ceará

O Governo do Estado do Ceará oficializou, nesta terça-feira (3), a ampliação do limite de idade dos veículos utilizados no fretamento intermunicipal, que passa de 20 para 25 anos. A medida foi formalizada em cerimônia realizada no Palácio da Abolição, em Fortaleza, com a participação da Agência Reguladora do Estado do Ceará e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará.

A alteração normativa permite que ônibus, micro-ônibus e miniônibus permaneçam em operação por mais tempo, desde que aprovados nas vistorias semestrais obrigatórias, que avaliam condições mecânicas, estruturais e de segurança.

Segurança e responsabilidade no transporte

Durante a assinatura do decreto, o governador Elmano de Freitas destacou que a segurança continua sendo prioridade no transporte intermunicipal. A ampliação do prazo, segundo o Executivo estadual, não flexibiliza critérios técnicos, mas reconhece a evolução tecnológica dos veículos modernos, que apresentam maior durabilidade e confiabilidade operacional.

A Arce reforçou que a mudança atende a demandas do setor e mantém a exigência rigorosa de inspeções periódicas, garantindo que apenas veículos em condições adequadas permaneçam em circulação.

Impacto direto no setor de fretamento

Atualmente, o Ceará possui 5.021 veículos cadastrados no sistema de transporte fretado intermunicipal, com idade média de 12,7 anos. Desses, 431 veículos estão na faixa entre 19 e 20 anos e serão os primeiros beneficiados pela nova regra, podendo continuar operando por mais cinco anos, desde que aprovados nas inspeções técnicas.

A medida representa alívio financeiro para operadores e trabalhadores do setor, especialmente aqueles ligados ao turismo, transporte corporativo e prestação de serviços eventuais.

Alinhamento com legislação federal

A norma estadual acompanha o modelo adotado em âmbito federal. De acordo com diretrizes da Agência Nacional de Transportes Terrestres, não há limite máximo de idade estabelecido para ônibus utilizados no fretamento interestadual, desde que cumpram exigências técnicas e de segurança.

Com a mudança, o Ceará busca equilibrar sustentabilidade econômica do setor, manutenção de empregos e preservação da segurança viária, mantendo fiscalização ativa por meio da Arce e do Detran-CE.

Reflexos na economia e mobilidade

O fretamento intermunicipal é fundamental para a cadeia produtiva do estado, atendendo demandas de empresas, turismo religioso, eventos, excursões e transporte corporativo. A ampliação do limite de idade pode estimular a continuidade das operações, reduzir custos de renovação imediata de frota e fortalecer a mobilidade regional.

Imagem: Adriano Minervino

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