O Governo do Rio Grande do Norte autorizou o reajuste das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros, com vigência a partir desta terça-feira, 15 de abril de 2026. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado e impacta diretamente as linhas de característica rodoviária em todo o território potiguar.
Segundo o DER/RN, o aumento médio aplicado será de 4,26%, incidindo sobre o coeficiente tarifário vigente.
Reajuste acompanha custos do setor
De acordo com o órgão gestor, a atualização tarifária tem como objetivo recompor os custos operacionais do sistema, considerando fatores como inflação, reajustes salariais e aumento de insumos.
O cálculo levou em conta indicadores econômicos e acordos coletivos do setor, buscando preservar o equilíbrio econômico-financeiro do transporte público, sem desconsiderar a capacidade de pagamento da população.
Tarifas na Região Metropolitana seguem modelo por níveis
Na Região Metropolitana de Natal, as linhas de característica semiurbana organizadas no Anel II permanecem com o modelo tarifário por faixa de quilometragem.
Os novos valores definidos são:
- Nível 1 (11,55 km a 20,37 km): R$ 5,75
- Nível 2 (20,38 km a 29,77 km): R$ 6,00
- Nível 3 (29,78 km a 38,02 km): R$ 8,00
- Nível 4 (38,03 km a 44,50 km): R$ 10,00
Além disso, algumas ligações específicas tiveram valores ajustados individualmente, como:
- Linha Natal – São José de Mipibu (via túnel da UFRN): R$ 8,80
- Linha Natal – Barra do Rio (via Contendas): R$ 7,30
Integração com sistema urbano de Natal é mantida
A portaria também mantém a integração entre o sistema intermunicipal e o transporte urbano de Natal.
A tarifa do Anel I continuará atrelada à tarifa técnica do sistema urbano da capital. Caso haja reajuste nesse sistema, o DER/RN deverá atualizar automaticamente o valor do Anel II (nível 1), garantindo uma diferença mínima de 5% entre as tarifas.
Novo coeficiente tarifário é estabelecido
O documento define ainda o novo coeficiente quilométrico para cálculo das tarifas. Para vias pavimentadas, o valor fixado é de R$ 0,2758210 por quilômetro nos serviços convencionais.
Esse parâmetro serve como base para a formação dos preços em linhas de maior extensão, especialmente nas regiões classificadas como Anel III.
Transporte opcional segue mesmas regras
A regulamentação determina que o transporte opcional regular deverá adotar os mesmos valores do transporte convencional, desde que haja equivalência de itinerário, origem e destino.
A medida busca garantir uniformidade tarifária e equilíbrio competitivo entre os diferentes modelos de operação.
Vigência e impacto
A nova política tarifária entrou em vigor oficialmente em 15 de abril de 2026, revogando normas anteriores.
O reajuste reflete um cenário de pressão sobre os custos do setor de transporte, ao mesmo tempo em que evidencia o desafio de manter a sustentabilidade do sistema sem comprometer o acesso da população ao serviço.
Imagem: Divulgação
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