ANTT suspende autorização da Buser JK em linha entre Brasília e Guarulhos por supostas irregularidades operacionais

Decisão cautelar publicada no Diário Oficial da União aponta uso de conexões virtuais para atendimento de mercados não autorizados
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a suspensão cautelar do Termo de Autorização (TAR) da empresa Transportadora Buser JK Ltda para a operação da linha Brasília/DF – Guarulhos/SP. A medida foi oficializada por meio da Decisão SUFIS nº 3, publicada na edição desta quinta-feira, 28 de maio de 2026, do Diário Oficial da União.

Segundo a decisão assinada pelo superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, a medida foi adotada após a constatação de supostas irregularidades reiteradas na execução do serviço autorizado.

De acordo com o texto publicado pela agência reguladora, a fiscalização identificou a utilização de “escalas e conexões meramente sistêmicas (virtuais) e artificiais”, mecanismo que, segundo a ANTT, teria sido utilizado para atender mercados não autorizados dentro do regime de autorização vigente.

Suspensão tem caráter cautelar e preventivo

A ANTT esclareceu que a suspensão do TAR possui natureza cautelar e preventiva, não representando ainda uma penalidade definitiva contra a transportadora.

A medida permanecerá válida até a conclusão do Processo Administrativo Ordinário que será instaurado para apurar as infrações apontadas pela fiscalização. Durante o processo, a empresa terá garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

A autorização suspensa corresponde ao TAR nº DFSP1527001, vinculado à operação da linha interestadual entre o Distrito Federal e o estado de São Paulo.

Passageiros deverão ter direitos garantidos

Na Decisão publicada no Diário Oficial da União, a agência também determinou que os direitos dos passageiros afetados sejam integralmente assegurados pela empresa.

ANTT

Entre as obrigações previstas estão a devolução dos valores pagos pelos bilhetes ou a realocação dos usuários em outras empresas autorizadas, sem custos adicionais aos passageiros, conforme estabelece a legislação federal do transporte rodoviário interestadual.

A determinação segue dispositivos previstos na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Empresa poderá recorrer da decisão

A Transportadora Buser JK Ltda terá prazo de cinco dias para apresentar recurso administrativo contra a medida cautelar aplicada pela ANTT.

Além disso, a agência informou que equipes de fiscalização poderão lavrar autos de infração caso seja identificado eventual descumprimento da suspensão determinada.

Segundo a decisão, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Resolução ANTT nº 233/2003, incluindo multas por operação em desacordo com o termo de autorização e por eventual indução do usuário ao erro.

Processo será encaminhado à SUPAS

A ANTT também determinou o envio do processo administrativo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) para atualização cadastral da transportadora e ciência da medida aplicada.

A Decisão entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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