ANTT autoriza linha da Expresso Nossa Senhora da Penha entre São Paulo e Rio de Janeiro via Zona Oeste carioca

Decisão publicada no Diário Oficial da União concede novo Termo de Autorização para operação interestadual ligando as capitais paulista e fluminense com atendimento à Zona Oeste do Rio
ANTT

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 833/2026, autorizando a Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. a operar uma nova linha regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros entre São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), com passagem pelo bairro de Campo Grande, na Zona Oeste carioca.

A autorização foi formalizada por meio da emissão do Termo de Autorização (TAR) nº SPRJ0188074, permitindo que a tradicional transportadora amplie sua atuação em um dos principais corredores rodoviários do país.

Nova autorização amplia oferta no eixo Rio-São Paulo

De acordo com a decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), a autorização foi concedida sob o regime de autorização previsto na legislação vigente, após a constatação de que o mercado solicitado já está regularmente autorizado à empresa.

O novo serviço contempla a seção:

  • Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP)

Embora a decisão faça referência à linha São Paulo/SP – Rio de Janeiro/RJ via Campo Grande/RJ, a autorização engloba o atendimento ao importante mercado entre as duas maiores metrópoles do país, incluindo a possibilidade de embarque e desembarque na região de Campo Grande, um dos bairros mais populosos da capital fluminense.

Operação deverá começar em até 30 dias

Conforme estabelecido pela ANTT, a Expresso Nossa Senhora da Penha terá prazo de até 30 dias para iniciar a operação da nova linha, contado a partir da vigência do Termo de Autorização.

A regulamentação prevê a possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período, desde que a empresa apresente justificativa formal aceita pela Agência.

Caso a operação não seja iniciada dentro dos prazos estabelecidos, o TAR poderá ser revogado.

Linha seguirá regras do novo marco regulatório

A autorização foi concedida com base na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A norma estabelece que as empresas autorizadas devem operar exclusivamente os mercados constantes em seus respectivos Termos de Autorização, sendo vedada a realização de serviços em municípios ou seções não contempladas pelo ato autorizativo.

ANTT

Além disso, o TAR poderá ser extinto em situações como perda das condições operacionais exigidas pela regulamentação, descumprimento de requisitos legais ou em casos de infrações graves apuradas em processo administrativo.

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Avatar de Júlio Barboza