A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (24), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.139, de 17 de julho de 2026, autorizando a Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. a operar, em caráter sub judice, a linha interestadual Três Lagoas (MS) – São Bernardo do Campo (SP).
A autorização foi concedida em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1133825-66.2025.4.01.3400, permitindo que a transportadora inicie a operação da linha enquanto perdurar a determinação judicial.
Linha ligará Três Lagoas ao ABC Paulista
Conforme a decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), a Reunidas Paulista está autorizada a operar a linha Três Lagoas (MS) – São Bernardo do Campo (SP), incluindo quatro mercados previstos no anexo do ato administrativo.
As seções autorizadas são:
- Três Lagoas (MS) – Araçatuba (SP);
- Três Lagoas (MS) – Santo André (SP);
- Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP);
- Três Lagoas (MS) – São Bernardo do Campo (SP).
A autorização amplia a oferta de transporte rodoviário interestadual de passageiros entre o leste de Mato Grosso do Sul e importantes municípios do estado de São Paulo, incluindo a capital e cidades da região do ABC Paulista.
Operação ocorrerá em caráter sub judice
A decisão estabelece que a operação será realizada na condição sub judice, ou seja, respaldada por decisão judicial enquanto o processo tramita na Justiça.
O deferimento atende ao Mandado de Segurança relacionado ao processo administrativo nº 00672.278911/2026-85, permitindo que a empresa explore a linha até que haja decisão definitiva sobre o mérito da ação.
Esse tipo de autorização é previsto na regulamentação da ANTT quando determinações judiciais modificam ou asseguram direitos relacionados à exploração de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Decisão entra em vigor imediatamente
A Decisão SUPAS nº 1.139 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Com isso, a Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. fica autorizada a iniciar a operação da linha Três Lagoas (MS) – São Bernardo do Campo (SP) e de suas respectivas seções, observadas as condições estabelecidas pela decisão judicial e pela regulamentação da ANTT.
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