ANTT revoga autorizações judiciais da Expresso Adamantina para seis linhas interestaduais

Decisões publicadas no Diário Oficial da União anulam autorizações concedidas em 2024 e determinam proteção aos passageiros que já adquiriram passagens
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (27), do Diário Oficial da União (DOU), as Decisões SUPAS nº 1.140 e nº 1.141, ambas de 20 de julho de 2026, revogando as autorizações concedidas à Expresso Adamantina Ltda. para operar seis linhas interestaduais em caráter sub judice.

As medidas cumprem determinação decorrente dos Embargos de Declaração Cível nº 1032805-18.2023.4.01.0000 e revogam as Decisões SUPAS nº 35 e nº 36, publicadas em janeiro de 2024, que haviam autorizado a empresa a explorar as linhas de forma provisória por força de decisão judicial.

Além da revogação das autorizações, a ANTT determinou que a empresa garanta integralmente os direitos dos passageiros que eventualmente tenham adquirido bilhetes após a publicação das novas decisões.

Seis linhas deixam de ser operadas pela empresa

Com a publicação das novas decisões, a Expresso Adamantina perde a autorização para operar as seguintes linhas interestaduais:

  • São Paulo (SP) – Teófilo Otoni (MG);
  • São Paulo (SP) – Porto Alegre (RS);
  • São Paulo (SP) – Curitiba (PR);
  • Goiânia (GO) – Porto Alegre (RS);
  • Goiânia (GO) – São Paulo (SP);
  • Florianópolis (SC) – Porto Alegre (RS).

As autorizações haviam sido concedidas em janeiro de 2024 na condição sub judice, permitindo a operação enquanto a controvérsia judicial permanecia em análise.

Agora, em cumprimento à nova decisão judicial, a ANTT determinou a revogação desses atos administrativos.

Passageiros terão direito à devolução do valor ou remarcação

As decisões também estabelecem que, caso existam passagens emitidas após a publicação dos atos revogatórios, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros.

Entre as obrigações impostas pela agência estão:

  • devolução integral dos valores pagos pelos bilhetes;
  • ou aquisição, às custas da própria empresa, de passagens em outra transportadora autorizada para realizar o mesmo deslocamento.

A determinação segue as regras previstas na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplinam os direitos dos usuários do transporte rodoviário interestadual.

Revogação atende determinação judicial

As duas decisões publicadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) foram editadas em cumprimento aos Embargos de Declaração Cível nº 1032805-18.2023.4.01.0000, vinculados ao processo administrativo nº 00424.158293/2023-37.

Na prática, a medida torna sem efeito as autorizações provisórias concedidas em 2024, encerrando a possibilidade de exploração das linhas pela empresa sob o regime judicial anteriormente vigente.

Decisões entram em vigor imediatamente

As Decisões SUPAS nº 1.140 e nº 1.141 entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Com isso, a Expresso Adamantina deixa de possuir autorização para operar as seis linhas interestaduais abrangidas pelos atos revogados, permanecendo obrigada a garantir a assistência e os direitos dos passageiros eventualmente afetados pela interrupção dos serviços.

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