ANTT rejeita pedido da Viação Amarelinho para ampliar mercados na linha Brasília–Ponta Porã

Decisão publicada no Diário Oficial da União nega solicitação da transportadora para implantar novas seções na ligação interestadual entre o Distrito Federal e Mato Grosso do Sul
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (06/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.182, de 3 de agosto de 2026, que indeferiu o pedido da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. para modificar a linha Brasília (DF) – Ponta Porã (MS) mediante a implantação de novas seções.

Com a decisão, a empresa permanece autorizada a operar a linha nas condições atualmente vigentes, sem a inclusão dos mercados adicionais solicitados.

ANTT nega ampliação da linha

De acordo com o ato assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, foi negado o pedido apresentado pela Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda., inscrita no CNPJ nº 33.698.981/0001-41.

A solicitação tinha como objetivo modificar a linha Brasília (DF) – Ponta Porã (MS), identificada pelo prefixo DFMS0182082, por meio da implantação de novas seções intermediárias.

Entretanto, após análise do processo administrativo nº 50505.099384/2026-44, vinculado ao processo nº 50500.052943/2020-15, a agência decidiu não autorizar a alteração pretendida.

Linha permanece sem alterações

Com o indeferimento do pedido, o Termo de Autorização da linha permanece inalterado.

Isso significa que a empresa continuará operando a ligação interestadual conforme as condições atualmente autorizadas pela ANTT, sem a inclusão de novos mercados de embarque e desembarque ao longo do itinerário.

A decisão publicada no Diário Oficial da União não detalha os fundamentos técnicos ou jurídicos que motivaram o indeferimento do pleito.

Regulamentação prevê análise técnica dos pedidos

Os pedidos de modificação de linhas interestaduais, incluindo implantação ou supressão de seções, são analisados pela ANTT com base na regulamentação vigente, especialmente nas Resoluções nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023.

Durante a análise, a agência avalia aspectos operacionais, regulatórios e legais antes de decidir pela aprovação ou rejeição das solicitações apresentadas pelas transportadoras.

No caso da Viação Amarelinho, a conclusão da análise foi pelo indeferimento do pedido de ampliação da linha.

Decisão já está em vigor

A Decisão SUPAS nº 1.182/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Assim, permanece válida a configuração atual da linha Brasília (DF) – Ponta Porã (MS), sem qualquer alteração decorrente do pedido apresentado pela transportadora.

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