A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira, 17 de agosto, do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução ANTT nº 6.087, de 14 de agosto de 2026, que estabelece uma nova regulamentação para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros.
A norma representa uma ampla reorganização das regras aplicáveis às operações internacionais realizadas por ônibus entre o Brasil e outros países, abrangendo desde a habilitação das transportadoras e a concessão de licenças até critérios para novas linhas, alterações operacionais, idade máxima dos veículos, fretamento, documentação, bagagens e avaliação da qualidade dos serviços.
A Resolução nº 6.087 entrará em vigor 30 dias após sua publicação e será aplicada às transportadoras brasileiras e estrangeiras que realizam serviços internacionais com origem ou destino no território brasileiro. Em caso de divergência entre a nova regulamentação e tratados ou acordos internacionais, prevalecem estes últimos, respeitado o princípio da reciprocidade.
Nova resolução abrange linhas regulares, fronteiriças e fretamento internacional
A regulamentação divide o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros em quatro categorias: serviços regulares rodoviários, serviços regulares fronteiriços, fretamento turístico e fretamento contínuo.
A implantação de uma nova operação internacional não dependerá exclusivamente da manifestação de uma empresa. Pela nova norma, o serviço precisa estar previamente acordado entre os organismos responsáveis dos países integrantes dos respectivos acordos internacionais de transporte.
Para as empresas brasileiras interessadas em serviços regulares rodoviários ou fronteiriços, a habilitação perante a ANTT passa a ser requisito para solicitar a Licença Originária, devendo ser comprovadas as regularidades jurídica e econômica exigidas pela regulamentação.
Novas linhas internacionais terão convocação pública da ANTT
Um dos pontos de maior interesse para as empresas do setor está no procedimento estabelecido para a entrada de transportadoras em novas linhas internacionais.
Depois que a implantação de uma linha regular for acordada em reunião bilateral ou multilateral, cada país ficará responsável por selecionar sua transportadora conforme sua legislação. No Brasil, a escolha ocorrerá a partir de convocação publicada no portal da ANTT.
Qualquer transportadora brasileira poderá manifestar interesse mediante requerimento. A quantidade de empresas admitidas em cada linha dependerá do acordo internacional correspondente.
Caso o número de interessadas seja superior à quantidade de vagas disponíveis, haverá processo seletivo público. A regra geral definida pela Resolução nº 6.087 prevê sorteio entre as transportadoras habilitadas que tenham apresentado manifestação dentro do prazo.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) poderá utilizar critério diferente ou combinar outros critérios com o sorteio, desde que a decisão seja devidamente justificada e prevista previamente no documento de convocação.
Se uma convocação terminar sem manifestação de interesse, a linha ficará disponível para qualquer transportadora brasileira que apresente a documentação exigida pela regulamentação.
Licença para operar linha internacional terá validade de dez anos
Outra definição importante envolve a Licença Originária, documento que autoriza a empresa brasileira a prestar serviço regular internacional.
Pela nova regulamentação, a licença será emitida individualmente para cada linha, mediante decisão da Supas, e terá validade de dez anos, com possibilidade de renovação, salvo quando o acordo internacional aplicável estabelecer prazo diferente.
Para receber o documento, a empresa deverá apresentar uma série de informações à Agência, entre elas a relação dos veículos cadastrados, CRLV, inspeção técnica veicular, seguro internacional, esquema operacional da linha, infraestrutura utilizada no Brasil, quadro de horários e cadastro dos motoristas.
A renovação deverá ser solicitada com pelo menos 45 dias de antecedência em relação ao término da licença. Caso isso não ocorra, o serviço regular poderá ser paralisado no sistema da Supas.
Além da Licença Originária emitida pelo país de origem da empresa, a operação depende da Licença Complementar expedida pela autoridade competente do país de destino.
ANTT estabelece idade máxima para ônibus de linhas internacionais
Entre as mudanças com impacto direto sobre as frotas está a definição da idade máxima dos ônibus utilizados nas operações internacionais.
De acordo com a Resolução nº 6.087, os veículos utilizados em linhas internacionais deverão estar habilitados em sistema específico da Supas e pertencer à própria autorizatária.
Salvo disposição diferente prevista em acordo internacional, fica proibida a utilização de veículos com mais de 15 anos de fabricação nos serviços regulares rodoviários internacionais.
Para os serviços regulares fronteiriços, o limite será de 20 anos de fabricação.
As empresas que já prestam serviços regulares rodoviários ou fronteiriços terão 180 dias, contados da vigência da nova resolução, para adequar suas frotas aos limites estabelecidos.
Os veículos cadastrados também deverão passar por Inspeção Técnica Veicular (ITV) anualmente.
Empresas poderão escolher qualquer classe de poltrona
A ANTT também estabeleceu que as empresas poderão utilizar veículos compatíveis com o serviço autorizado e ofertar qualquer classe de poltrona, desde que sejam respeitadas as disposições existentes nos respectivos acordos internacionais.
Nos serviços regulares internacionais não será permitido transportar passageiros em pé, com exceção das situações admitidas para os serviços regulares fronteiriços.
Para esses serviços de fronteira, a regulamentação admite veículos classificados como micro-ônibus da categoria M3, ônibus urbano e ônibus rodoviário sem sanitário. Nos veículos em que passageiros em pé sejam permitidos, a lotação máxima deverá considerar o índice de 4,5 passageiros por metro quadrado.
Empresas terão maior gestão sobre frequência das linhas
A nova regulamentação também trata das alterações dos quadros de horários.
Em caso de aumento da frequência, deverá ser observado o limite máximo acordado para a linha. Para redução, será necessário respeitar a frequência mínima estabelecida.
Um ponto relevante aparece nas modificações operacionais: a norma estabelece que caberá à própria autorizatária gerenciar a frequência de cada linha de acordo com a demanda, desde que respeitados o limite máximo e os acordos internacionais.
A Supas, entretanto, poderá determinar frequência mínima diferente daquela definida pela transportadora quando as características da linha justificarem a medida.
Prolongamento, encurtamento e novas seções passam a ter regras definidas
A Resolução nº 6.087 também organiza as possibilidades de modificação das operações internacionais.
Entre elas estão implantação ou supressão de seção intermediária, supressão da linha, encurtamento, prolongamento, operação simultânea e ajuste de itinerário.
As alterações dependerão de previsão no respectivo acordo internacional. Nos casos de encurtamento ou prolongamento da linha, a autorização também ficará condicionada à análise da Supas sobre o comportamento do mercado e a conveniência da mudança.
Além disso, pedidos ou sugestões de novos serviços regulares poderão partir não apenas das transportadoras, mas também de órgãos públicos ou dos próprios usuários. Caberá à Supas avaliar a possibilidade de levar a proposta para reunião bilateral com o país envolvido.
Nova regulamentação alcança também o fretamento internacional
A resolução estabelece regras específicas para o fretamento internacional de passageiros, dividido entre viagem ocasional turística e fretamento contínuo.
Para a prestação desses serviços, será necessário acordo internacional prévio, além do Termo de Autorização para Fretamento (TAF) e da emissão da correspondente Licença de Viagem.
Durante a operação, a empresa deverá portar documentos como licença da viagem, lista de passageiros, certificado de inspeção ou segurança veicular, seguros exigidos e demais documentos previstos pelas autoridades de trânsito, aduaneiras e migratórias.
A regulamentação ainda dedica um capítulo específico ao Circuito Turístico da Tríplice Fronteira, envolvendo Brasil, Argentina e Paraguai.
CPF deverá constar nos registros de passageiros brasileiros
Outra determinação prevista pela ANTT envolve a identificação dos viajantes.
As autorizatárias deverão informar o CPF dos passageiros brasileiros nos bilhetes de passagem dos serviços regulares e na lista eletrônica de passageiros dos serviços de fretamento.
As empresas também terão de emitir uma lista eletrônica de passageiros e transmiti-la antes do início da viagem ao sistema da ANTT ou a outra plataforma definida em acordo entre os países. A exigência dessa transmissão dependerá de futura portaria da Supas.
Bagagens terão sistema de identificação e rastreamento
A nova norma estabelece ainda procedimentos para o controle das bagagens em viagens internacionais de ônibus.
As bagagens despachadas deverão receber tíquetes com códigos de controle, identificação da empresa e sigla correspondente ao país. No caso brasileiro, será utilizada a identificação “BR”.
Os dados do sistema de controle das bagagens deverão ser mantidos pelas empresas durante cinco anos e disponibilizados às autoridades fiscalizadoras quando solicitado.
A regulamentação também permite o transporte de encomendas em linhas internacionais, desde que essa possibilidade esteja prevista em acordo internacional e seja devidamente regulamentada.
ANTT cria índice para avaliar anualmente empresas brasileiras
Uma das principais novidades regulatórias está na criação do Índice de Qualidade do Transporte Internacional (IQTI).
Todas as autorizatárias brasileiras de serviços regulares internacionais serão avaliadas anualmente a partir de três indicadores: percepção do usuário, atualidade da frota e conformidade regulatória.
A composição do IQTI atribui peso de 20% à percepção dos passageiros, 30% à idade da frota e 50% à conformidade regulatória da transportadora.
A partir do resultado, cada empresa será classificada em cinco níveis: Ótimo, Bom, Regular, Ruim ou Crítico. A transportadora receberá previamente seus indicadores e terá até 30 dias corridos para contestá-los. Depois da conclusão do processo, a ANTT publicará os resultados em seu site.
Frota mais nova terá melhor avaliação no IQTI
A idade dos ônibus terá peso importante na classificação das empresas.
O Indicador de Atualidade da Frota (IAF) varia de zero a dez. A melhor pontuação, 10, será destinada à empresa cuja idade média da frota seja igual ou inferior a cinco anos. No extremo oposto, frota com idade média igual ou superior a 13 anos receberá nota zero nesse indicador.
Já o indicador de percepção dos usuários utilizará reclamações e denúncias registradas na Ouvidoria, enquanto a conformidade regulatória considerará as infrações registradas contra a empresa.
Desempenho ruim poderá colocar licenças em risco
O novo sistema de avaliação não terá caráter meramente informativo. A resolução relaciona a manutenção da Licença Originária ao desempenho regulatório das transportadoras.
Entre as condições exigidas estão a manutenção da habilitação, frota e motoristas em quantidade compatível com a operação programada, cadastro ativo no Consumidor.gov.br e manutenção do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Além disso, a empresa não poderá obter, em dois ciclos consecutivos de avaliação, classificação “Ruim” ou “Crítico” no IQTI. A perda das condições indispensáveis poderá resultar em procedimento de cassação das Licenças Originárias.
Resolução substitui normas anteriores e entra em vigor em 30 dias
A Resolução nº 6.087 também promove uma ampla atualização do arcabouço regulatório da ANTT, modificando diferentes atos normativos para adequá-los à nova regulamentação.
Com a mudança, serão revogadas a Resolução ANTT nº 5.401/2017, a Resolução ANTT nº 5.989/2022 e a Instrução Normativa ANTT nº 15/2022.
A nova resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A partir daí, começa também a contagem do prazo de 180 dias concedido às atuais operadoras para adequação da idade de suas frotas.
Com a medida, a ANTT passa a concentrar em um novo marco regulatório regras relacionadas à entrada de empresas, operação de linhas, veículos, qualidade, fiscalização e alterações dos serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, estabelecendo parâmetros que terão impacto direto nas empresas brasileiras que conectam o país aos mercados internacionais por ônibus.
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