ANTT revoga ato da Via Pevidor, mas Várzea Grande–Ponta Porã permanece autorizada por outra decisão

Decisões publicadas em dias consecutivos criam situação regulatória complexa; linha entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul continua liberada em caráter sub judice
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (26/08), a Decisão SUPAS nº 1.236/2026, que revoga o ato responsável por autorizar a Via Pevidor Ltda. a operar a linha Várzea Grande (MT)–Ponta Porã (MS) e suas seções.

Apesar da revogação, a nova decisão não significa, isoladamente, que a empresa esteja impedida de continuar operando a ligação. Isso ocorre porque, um dia antes, a Diretoria Colegiada da própria ANTT publicou outro ato autorizando expressamente a Via Pevidor a explorar a mesma linha em caráter sub judice.

Decisão revoga autorização concedida em 2025

A Decisão SUPAS nº 1.236, assinada em 19 de agosto de 2026, revoga a Decisão SUPAS nº 1.998, de 22 de dezembro de 2025.

O ato de 2025 havia autorizado a Via Pevidor, por força de decisão judicial, a operar a linha Várzea Grande–Ponta Porã, acompanhada por 63 registros de seções intermediárias.

A nova revogação foi adotada em cumprimento a uma determinação relacionada ao Mandado de Segurança nº 1026255-21.2025.4.01.3400. O processo administrativo da ANTT é o nº 50505.042653/2025-10.

Outra deliberação mantém a linha autorizada

A situação exige atenção porque, na terça-feira (25/08), foi publicada a Deliberação ANTT nº 237/2026. A medida suspendeu, também em caráter sub judice, os efeitos da Decisão SUPAS nº 830/2026 e autorizou expressamente a Via Pevidor a operar:

  • Várzea Grande (MT)–Ponta Porã (MS);
  • Belo Horizonte (MG)–Guarapari (ES).

Dessa forma, embora a Decisão nº 1.236/2026 tenha revogado o ato originário de 2025, existe uma manifestação posterior da Diretoria Colegiada da ANTT que continua permitindo a operação da Várzea Grande–Ponta Porã.

A autorização permanece vinculada ao andamento da discussão judicial e poderá sofrer novas alterações de acordo com decisões da Justiça ou novos atos administrativos da Agência.

Linha possuía 63 seções autorizadas

A autorização concedida em 2025 relacionava 63 seções, formadas pelas combinações entre nove municípios de Mato Grosso do Sul e sete localidades de Mato Grosso.

No lado sul-mato-grossense, estavam contemplados:

  • Bandeirantes;
  • Campo Grande;
  • Coxim;
  • Dourados;
  • Jaraguari;
  • Ponta Porã;
  • Rio Verde de Mato Grosso;
  • São Gabriel do Oeste;
  • Sonora.

Em Mato Grosso, os pontos eram:

  • Campo Verde;
  • Cuiabá;
  • Jaciara;
  • Juscimeira;
  • Rondonópolis;
  • São Pedro da Cipa;
  • Várzea Grande.

A revogação da Decisão nº 1.998/2025 alcança formalmente essas seções. Entretanto, a Deliberação nº 237/2026 não reproduz o antigo anexo, limitando-se a autorizar expressamente a operação da linha principal.

Revogação não deve ser interpretada como paralisação imediata

A leitura conjunta dos dois atos é indispensável. A Decisão SUPAS nº 1.236/2026 não deve ser utilizada, sozinha, para afirmar que a Via Pevidor perdeu definitivamente a Várzea Grande–Ponta Porã.

A autorização concedida pela Diretoria Colegiada continua vigente, também sob condição judicial. Por isso, a situação atual é de manutenção provisória da operação, sujeita a novos desdobramentos.

Caso existam bilhetes emitidos nas condições previstas no ato revogador, a empresa deverá assegurar os direitos dos passageiros, incluindo a devolução dos valores pagos ou a aquisição de passagem em outra transportadora autorizada.

Confira a Decisão SUPAS nº 1.236/2026 e a Deliberação ANTT nº 237/2026.

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