ANTT cassa todos os Termos de Autorização da Viação Transpiauí São Raimundense

Deliberação nº 249/2026 determina a cassação de todos os TARs da transportadora; decisão da Diretoria Colegiada foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a cassação de todos os Termos de Autorização (TAR) pertencentes à Viação Transpiauí São Raimundense Ltda. A medida consta na Deliberação ANTT nº 249, de 27 de agosto de 2026, publicada na edição desta segunda-feira (31/08) do Diário Oficial da União (DOU).

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANTT e tem como fundamento o artigo 78-H da Lei nº 10.233/2001. Com a sanção, a empresa perde os Termos de Autorização alcançados pela deliberação para a prestação de serviços regulares sob competência regulatória da Agência.

O ato também determina que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) notifique formalmente a transportadora sobre a decisão adotada.

Cassação alcança todos os TARs da empresa

Diferentemente de decisões da ANTT que atingem uma linha, mercado ou Termo de Autorização específico, a Deliberação nº 249/2026 determina expressamente a cassação de todos os TARs da Viação Transpiauí São Raimundense.

A transportadora, inscrita no CNPJ nº 06.773.063/0001-67, é a destinatária da sanção administrativa determinada pela Diretoria Colegiada.

O texto publicado no Diário Oficial, entretanto, não apresenta a relação dos TARs cassados, das linhas ou dos mercados abrangidos pela medida. Por esse motivo, não é possível, somente com base na deliberação publicada, relacionar individualmente os serviços atingidos pela cassação.

Decisão tem como fundamento a Lei nº 10.233/2001

A ANTT fundamentou a penalidade no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, legislação que, entre outras disposições, estabelece regras relacionadas à atuação e às competências da Agência no setor de transportes terrestres.

A deliberação também está fundamentada no Voto DAA nº 040, de 13 de agosto de 2026, e considera o processo administrativo nº 50500.168309/2024-19.

O extrato publicado nesta segunda-feira não detalha as ocorrências apuradas no processo administrativo nem reproduz os fundamentos técnicos e jurídicos constantes do voto que levaram à aplicação da cassação.

Dessa forma, embora esteja clara a penalidade aplicada, não é possível atribuir uma causa específica à cassação além dos fundamentos expressamente mencionados no ato, sem acesso ao conteúdo integral do processo administrativo e do Voto DAA nº 040/2026.

Cassação é diferente de suspensão temporária

A natureza da medida adotada pela Diretoria Colegiada merece destaque. A ANTT não determinou simplesmente a suspensão temporária dos Termos de Autorização.

O artigo 1º da Deliberação estabelece expressamente a aplicação da sanção de cassação de todos os TARs da Viação Transpiauí São Raimundense.

Na prática regulatória, portanto, o ato possui alcance mais amplo do que uma medida cautelar que apenas interrompesse temporariamente os efeitos das autorizações enquanto determinada situação fosse analisada.

A decisão publicada também não informa, em seu texto, eventual efeito suspensivo decorrente de recurso ou outra medida administrativa ou judicial.

SUFIS deverá notificar a Viação Transpiauí

Além de aplicar a penalidade, a Diretoria Colegiada determinou que a SUFIS realize a notificação da Viação Transpiauí São Raimundense acerca dos termos da decisão.

A atribuição foi estabelecida no artigo 2º da Deliberação nº 249/2026.

A Superintendência é responsável pelas atividades de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros regulados pela Agência e deverá, portanto, formalizar a comunicação da decisão à transportadora.

Deliberação entrou em vigor nesta segunda-feira

A Deliberação ANTT nº 249/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (31/08), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O documento foi assinado por Felipe Fernandes Queiroz, diretor-geral substituto da ANTT.

Com a publicação, fica formalizada a cassação de todos os Termos de Autorização da Viação Transpiauí São Raimundense, conforme determinado pela Diretoria Colegiada da Agência no âmbito do processo nº 50500.168309/2024-19.

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