A Prefeitura do Rio, através da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR-RJ) publicou, na edição desta segunda-feira, 14 de setembro, do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Resolução SMTR nº 3.952, de 11 de setembro de 2026, que regulamenta o pagamento pelo uso do transporte público coletivo de passageiros por meio de cartões de crédito e débito diretamente nos validadores da bilhetagem eletrônica.
A medida obriga a operadora do sistema de bilhetagem digital do município a disponibilizar aos passageiros essa nova opção de pagamento. Com a regulamentação, o usuário poderá pagar uma viagem unitária diretamente com cartão bancário, sem a necessidade de utilizar o cartão Jaé para essa modalidade de embarque.
Nas transações realizadas na função crédito, poderá haver cobrança adicional de até R$ 0,30 por viagem, exclusivamente para custear a intermediação dessa forma de pagamento. Já nas operações realizadas na função débito, a SMTR determinou que nenhum valor adicional poderá ser cobrado.
Cartões de crédito e débito passam a ser aceitos diretamente nos validadores
A principal mudança estabelecida pela Resolução SMTR nº 3.952/2026 é a obrigatoriedade de disponibilização do pagamento com cartões de crédito e débito diretamente nos validadores do sistema municipal de bilhetagem digital.
A resolução considera a necessidade de modernização da bilhetagem no sistema municipal de transporte coletivo e a implantação do Jaé como sistema oficial de bilhetagem digital do Município do Rio de Janeiro.
A nova modalidade amplia as formas disponíveis para pagamento da tarifa, especialmente para quem pretende realizar uma viagem unitária.
Pagamento no crédito poderá ter acréscimo de até R$ 0,30
A regulamentação estabelece uma diferença importante entre as operações realizadas nas funções crédito e débito.
Quando o passageiro optar pelo cartão de crédito, fica autorizada a cobrança de um valor adicional de até R$ 0,30 por viagem. Segundo a resolução, esse adicional deverá ser destinado exclusivamente ao custeio da intermediação da modalidade de pagamento.
No cartão de débito, entretanto, a regra é diferente: a SMTR proíbe qualquer cobrança adicional.
Dessa forma, enquanto uma viagem paga na função débito deverá corresponder ao valor da tarifa aplicável, a operação no crédito poderá ter o acréscimo de até 30 centavos.
Pagamento com cartão bancário será exclusivo para viagem unitária
A Resolução SMTR nº 3.952/2026 determina que o pagamento com cartões de crédito e débito diretamente nos validadores será aceito exclusivamente para o pagamento de viagem unitária.
Isso significa que essa forma de pagamento não terá os mesmos efeitos tarifários das modalidades do sistema Jaé que permitem a utilização dos benefícios de integração regulamentados pelo município.
A regra é expressamente estabelecida no artigo 2º da nova resolução da Secretaria Municipal de Transportes.
Pagamento com crédito ou débito não dará direito ao Bilhete Único Carioca
Outro ponto central da regulamentação é a ausência de integrações tarifárias quando o passageiro utilizar diretamente um cartão de crédito ou débito para pagar a viagem.
Segundo a SMTR, a modalidade não dará direito às integrações temporais do Bilhete Único Carioca (BUC).
A mesma restrição vale para o Bilhete Único Margaridas (BUM) e para as demais integrações regulamentadas.

Portanto, o pagamento direto com cartão bancário funciona como uma alternativa para a aquisição de uma única viagem, sem os benefícios de integração associados aos demais produtos tarifários.
Operadora terá que informar valores e ausência de integração
A resolução também estabelece obrigações relacionadas à comunicação com os passageiros.
A operadora da bilhetagem digital deverá assegurar ampla comunicação aos usuários sobre os valores praticados para os pagamentos realizados com cartão de débito e cartão de crédito.
Também deverá informar de forma ampla que a utilização dessas modalidades não dá direito às integrações.
A determinação busca deixar claras as condições da nova forma de pagamento antes de sua utilização pelo passageiro, especialmente em relação ao eventual adicional na função crédito e à impossibilidade de integração tarifária.
Regulamentação ocorre após fim do pagamento em dinheiro a bordo
A nova regulamentação também considera a Resolução SMTR nº 3.925, de 9 de junho de 2026, que vedou o recebimento de dinheiro em espécie a bordo dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo por Ônibus do Município do Rio de Janeiro.
Ao fundamentar a nova medida, a Secretaria também cita a Lei Municipal nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, responsável pela instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus da cidade.
A Resolução SMTR nº 3.952/2026 acrescenta, portanto, o pagamento direto por cartões de crédito e débito aos validadores dentro do processo de modernização da bilhetagem municipal.
Jaé é citado como sistema oficial de bilhetagem digital do Rio
Entre os fundamentos apresentados para a regulamentação, a SMTR destaca a implantação do Jaé como sistema oficial de bilhetagem digital do Município do Rio de Janeiro.
É justamente à operadora desse sistema que a resolução atribui a obrigação de disponibilizar o pagamento por cartões de crédito e débito diretamente nos validadores.
A operadora também ficará responsável pela comunicação aos usuários sobre as condições de utilização, incluindo os valores cobrados em cada modalidade e a ausência do direito às integrações tarifárias quando a viagem for paga diretamente com cartão bancário.
Nova regra entra em vigor nesta segunda-feira
A Resolução SMTR nº 3.952, de 11 de setembro de 2026, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida nesta segunda-feira, 14 de setembro.
Com a regulamentação, a SMTR estabelece formalmente as regras para utilização dos cartões de crédito e débito nos validadores da bilhetagem eletrônica, incluindo as condições de cobrança e as limitações tarifárias aplicáveis a essa modalidade.
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