A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Graciosa Transporte e Turismo Ltda. a operar a linha Curitiba (PR) – Apiaí (SP), com dez seções interestaduais envolvendo municípios do Paraná e de São Paulo.
A autorização foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 1.460, de 16 de outubro de 2026, publicada na edição desta sexta-feira, 23 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
A medida determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº PRSP0044007, permitindo à transportadora prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre Curitiba, capital paranaense, e Apiaí, município localizado na região do Vale do Ribeira, no interior paulista.
Além da ligação principal, a autorização contempla mercados envolvendo Colombo, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná e Adrianópolis, no Paraná, e Ribeira, em São Paulo.
Segundo a ANTT, a emissão do termo ocorre em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e do atendimento aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Graciosa recebe autorização para ligar Curitiba ao Vale do Ribeira paulista
A Decisão SUPAS nº 1.460/2026 estabelece a emissão do TAR nº PRSP0044007 à Graciosa Transporte e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 97.476.113/0001-08.
O documento autoriza a prestação do serviço regular de transporte interestadual na linha Curitiba (PR) – Apiaí (SP), sob o regime de autorização.
A ligação contempla municípios situados no eixo entre a Região Metropolitana de Curitiba e o sul do estado de São Paulo, incluindo localidades próximas à divisa estadual.
A autorização representa uma oportunidade de ampliar a oferta regular de transporte rodoviário para passageiros que precisam se deslocar entre municípios paranaenses e paulistas.
Entre os mercados contemplados estão ligações que envolvem Curitiba, Colombo, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná e Adrianópolis, com destinos em Apiaí e Ribeira.
O procedimento administrativo relacionado à autorização está registrado sob o nº 50500.061384/2026-11.
Confira os dez mercados interestaduais autorizados pela ANTT
O anexo da Decisão SUPAS nº 1.460/2026 apresenta dez seções interestaduais vinculadas ao novo termo de autorização.
A relação contempla cinco municípios do Paraná e dois de São Paulo, formando diferentes possibilidades de deslocamento entre os dois estados.
Confira a lista completa dos mercados autorizados:
| Ref. | Mercado interestadual autorizado |
|---|---|
| 1 | Adrianópolis (PR) – Apiaí (SP) |
| 2 | Adrianópolis (PR) – Ribeira (SP) |
| 3 | Bocaiúva do Sul (PR) – Apiaí (SP) |
| 4 | Bocaiúva do Sul (PR) – Ribeira (SP) |
| 5 | Colombo (PR) – Apiaí (SP) |
| 6 | Colombo (PR) – Ribeira (SP) |
| 7 | Curitiba (PR) – Apiaí (SP) |
| 8 | Curitiba (PR) – Ribeira (SP) |
| 9 | Tunas do Paraná (PR) – Apiaí (SP) |
| 10 | Tunas do Paraná (PR) – Ribeira (SP) |
Fonte: Anexo da Decisão SUPAS nº 1.460, de 16 de outubro de 2026.
As dez seções representam mercados autorizados para atendimento na linha Curitiba–Apiaí, não significando necessariamente a criação de dez linhas independentes.
Mercados foram contemplados na Janela Extraordinária nº 01/2024
Um dos principais aspectos da Decisão SUPAS nº 1.460/2026 é a fundamentação da autorização na Janela Extraordinária nº 01/2024, procedimento relacionado à seleção de mercados interestaduais desatendidos.
Segundo o texto publicado pela ANTT, os mercados vinculados à linha Curitiba–Apiaí foram contemplados nesse procedimento.
A agência também reconheceu o atendimento, pela Graciosa Transporte e Turismo, dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033/2023 para a emissão do termo.
O documento faz referência ao Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, considerado na análise administrativa.
A autorização permite à empresa prestar o serviço regular nos mercados especificados no anexo, observadas as exigências aplicáveis ao regime de autorização.
A decisão não apresenta informações sobre eventual existência de outros operadores nas localidades envolvidas nem detalha as condições anteriores de atendimento de cada mercado.
Empresa terá até 30 dias para iniciar os serviços após vigência do TAR
A Decisão SUPAS nº 1.460/2026 estabelece que a Graciosa Transporte e Turismo deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR nº PRSP0044007.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que a empresa apresente motivo justificado.
O parágrafo único do artigo 2º determina que o descumprimento do prazo e das condições estabelecidas implicará na revogação do Termo de Autorização.
A decisão administrativa entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTT estabelece condições para manutenção da autorização
A decisão determina que a Graciosa Transporte e Turismo deverá respeitar os mercados autorizados no TAR nº PRSP0044007.
A empresa não poderá operar seções envolvendo municípios diferentes daqueles previstos no termo delegado pela ANTT.
O documento também estabelece hipóteses de extinção da autorização, incluindo situações em que a transportadora deixe de atender às condições legais ou regulamentares após eventual prazo de adequação.
A empresa poderá solicitar a renúncia ao TAR, observadas as regras previstas no artigo 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A decisão também prevê a possibilidade de nulidade, caso seja identificada ilegalidade no ato administrativo, e de cassação, em situações como perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização ou ocorrência de infração grave devidamente apurada.
O descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de outras sanções previstas na regulamentação da agência.
Autorização reforça a integração rodoviária entre Paraná e São Paulo
A autorização da linha Curitiba–Apiaí contempla municípios que integram um importante eixo regional de deslocamentos entre o Paraná e o sul de São Paulo.
A presença de mercados envolvendo Curitiba, Colombo, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná e Adrianópolis com Apiaí e Ribeira amplia as possibilidades regulatórias de atendimento interestadual nessas localidades.
Para os passageiros, a implantação do serviço poderá representar novas alternativas de deslocamento entre cidades próximas à divisa estadual e a capital paranaense.
A oferta regular também poderá contribuir para a integração regional, facilitando o acesso a atividades econômicas, serviços públicos e oportunidades de trabalho e estudo.
Decisão entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro
A Decisão SUPAS nº 1.460, assinada em 16 de outubro de 2026 pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro, com sua publicação no Diário Oficial da União.
Com a medida, a Graciosa Transporte e Turismo Ltda. recebeu o TAR nº PRSP0044007, autorizando a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual na linha Curitiba (PR) – Apiaí (SP).
O termo contempla dez mercados interestaduais, envolvendo cinco municípios do Paraná e dois de São Paulo.
A empresa deverá iniciar os serviços dentro do prazo estabelecido pela ANTT, observadas as condições aplicáveis à vigência do termo de autorização.
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.












