A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. (Eucatur) a operar a linha Brasília (DF) – Rio Branco (AC), via Pontes e Lacerda (MT), com 133 seções interestaduais envolvendo o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Acre.
A autorização foi oficializada pela Decisão SUPAS nº 1.459, de 16 de outubro de 2026, publicada na edição desta sexta-feira, 23 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
A decisão determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº DFAC0018064 à transportadora, inscrita no CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Segundo a agência reguladora, a emissão do termo considera que os mercados solicitados já são autorizados à empresa, em cumprimento à Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Eucatur recebe Termo de Autorização para linha Brasília–Rio Branco
A Decisão SUPAS nº 1.459/2026 formaliza a emissão do TAR nº DFAC0018064, referente à linha Brasília (DF) – Rio Branco (AC), via Pontes e Lacerda (MT).
O documento contempla 133 mercados interestaduais, relacionados no anexo da decisão, envolvendo municípios do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Acre.
A autorização foi concedida à Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., empresa identificada comercialmente como Eucatur.
O procedimento administrativo correspondente está registrado sob o nº 50505.115011/2026-28.
A decisão estabelece que a transportadora deverá observar as condições previstas no termo de autorização e na regulamentação da ANTT para a prestação do serviço.
Confira os 133 mercados interestaduais autorizados para a Eucatur
O anexo da Decisão SUPAS nº 1.459/2026 apresenta a relação completa das 133 seções interestaduais vinculadas ao novo termo de autorização.
Confira os mercados conforme a numeração publicada no Diário Oficial da União:
| Ref. | Seção interestadual autorizada |
|---|---|
| 1 | Brasília (DF) – Goiânia (GO) |
| 2 | Brasília (DF) – Jataí (GO) |
| 3 | Brasília (DF) – Mineiros (GO) |
| 4 | Brasília (DF) – Santa Rita do Araguaia (GO) |
| 5 | Brasília (DF) – Rondonópolis (MT) |
| 6 | Brasília (DF) – Jaciara (MT) |
| 7 | Brasília (DF) – Cuiabá (MT) |
| 8 | Brasília (DF) – Cáceres (MT) |
| 9 | Brasília (DF) – Pontes e Lacerda (MT) |
| 10 | Brasília (DF) – Comodoro (MT) |
| 11 | Brasília (DF) – Vilhena (RO) |
| 12 | Brasília (DF) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 13 | Brasília (DF) – Candeias do Jamari (RO) |
| 14 | Rio Branco (AC) – Brasília (DF) |
| 15 | Anápolis (GO) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 16 | Goiânia (GO) – Rondonópolis (MT) |
| 17 | Goiânia (GO) – Jaciara (MT) |
| 18 | Goiânia (GO) – Cuiabá (MT) |
| 19 | Goiânia (GO) – Cáceres (MT) |
| 20 | Goiânia (GO) – Pontes e Lacerda (MT) |
| 21 | Goiânia (GO) – Comodoro (MT) |
| 22 | Goiânia (GO) – Vilhena (RO) |
| 23 | Goiânia (GO) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 24 | Rio Verde (GO) – Rondonópolis (MT) |
| 25 | Rio Verde (GO) – Cuiabá (MT) |
| 26 | Rio Verde (GO) – Cáceres (MT) |
| 27 | Rio Verde (GO) – Pontes e Lacerda (MT) |
| 28 | Rio Verde (GO) – Vilhena (RO) |
| 29 | Rio Verde (GO) – Pimenta Bueno (RO) |
| 30 | Rio Verde (GO) – Cacoal (RO) |
| 31 | Rio Verde (GO) – Presidente Médici (RO) |
| 32 | Rio Verde (GO) – Ji-Paraná (RO) |
| 33 | Rio Verde (GO) – Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 34 | Rio Verde (GO) – Jaru (RO) |
| 35 | Rio Verde (GO) – Ariquemes (RO) |
| 36 | Rio Verde (GO) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 37 | Rio Verde (GO) – Porto Velho (RO) |
| 38 | Rio Branco (AC) – Rio Verde (GO) |
| 39 | Jataí (GO) – Rondonópolis (MT) |
| 40 | Jataí (GO) – Jaciara (MT) |
| 41 | Jataí (GO) – Cuiabá (MT) |
| 42 | Jataí (GO) – Cáceres (MT) |
| 43 | Jataí (GO) – Pontes e Lacerda (MT) |
| 44 | Jataí (GO) – Comodoro (MT) |
| 45 | Jataí (GO) – Vilhena (RO) |
| 46 | Jataí (GO) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 47 | Rio Branco (AC) – Jataí (GO) |
| 48 | Mineiros (GO) – Rondonópolis (MT) |
| 49 | Mineiros (GO) – Jaciara (MT) |
| 50 | Mineiros (GO) – Cuiabá (MT) |
| 51 | Mineiros (GO) – Cáceres (MT) |
| 52 | Mineiros (GO) – Pontes e Lacerda (MT) |
| 53 | Mineiros (GO) – Comodoro (MT) |
| 54 | Mineiros (GO) – Vilhena (RO) |
| 55 | Mineiros (GO) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 56 | Rio Branco (AC) – Mineiros (GO) |
| 57 | Santa Rita do Araguaia (GO) – Rondonópolis (MT) |
| 58 | Santa Rita do Araguaia (GO) – Jaciara (MT) |
| 59 | Santa Rita do Araguaia (GO) – Cuiabá (MT) |
| 60 | Santa Rita do Araguaia (GO) – Cáceres (MT) |
| 61 | Santa Rita do Araguaia (GO) – Pontes e Lacerda (MT) |
| 62 | Santa Rita do Araguaia (GO) – Comodoro (MT) |
| 63 | Santa Rita do Araguaia (GO) – Vilhena (RO) |
| 64 | Santa Rita do Araguaia (GO) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 65 | Rio Branco (AC) – Santa Rita do Araguaia (GO) |
| 66 | Rondonópolis (MT) – Vilhena (RO) |
| 67 | Rondonópolis (MT) – Pimenta Bueno (RO) |
| 68 | Rondonópolis (MT) – Cacoal (RO) |
| 69 | Rondonópolis (MT) – Presidente Médici (RO) |
| 70 | Rondonópolis (MT) – Ji-Paraná (RO) |
| 71 | Rondonópolis (MT) – Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 72 | Rondonópolis (MT) – Jaru (RO) |
| 73 | Rondonópolis (MT) – Ariquemes (RO) |
| 74 | Rondonópolis (MT) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 75 | Rondonópolis (MT) – Porto Velho (RO) |
| 76 | Rio Branco (AC) – Rondonópolis (MT) |
| 77 | Jaciara (MT) – Vilhena (RO) |
| 78 | Jaciara (MT) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 79 | Rio Branco (AC) – Jaciara (MT) |
| 80 | Cuiabá (MT) – Vilhena (RO) |
| 81 | Cuiabá (MT) – Pimenta Bueno (RO) |
| 82 | Cuiabá (MT) – Cacoal (RO) |
| 83 | Cuiabá (MT) – Presidente Médici (RO) |
| 84 | Cuiabá (MT) – Ji-Paraná (RO) |
| 85 | Cuiabá (MT) – Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 86 | Cuiabá (MT) – Jaru (RO) |
| 87 | Cuiabá (MT) – Ariquemes (RO) |
| 88 | Cuiabá (MT) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 89 | Cuiabá (MT) – Porto Velho (RO) |
| 90 | Rio Branco (AC) – Cuiabá (MT) |
| 91 | Cáceres (MT) – Vilhena (RO) |
| 92 | Cáceres (MT) – Pimenta Bueno (RO) |
| 93 | Cáceres (MT) – Cacoal (RO) |
| 94 | Cáceres (MT) – Presidente Médici (RO) |
| 95 | Cáceres (MT) – Ji-Paraná (RO) |
| 96 | Cáceres (MT) – Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 97 | Cáceres (MT) – Jaru (RO) |
| 98 | Cáceres (MT) – Ariquemes (RO) |
| 99 | Cáceres (MT) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 100 | Cáceres (MT) – Candeias do Jamari (RO) |
| 101 | Cáceres (MT) – Porto Velho (RO) |
| 102 | Rio Branco (AC) – Cáceres (MT) |
| 103 | Pontes e Lacerda (MT) – Vilhena (RO) |
| 104 | Pontes e Lacerda (MT) – Pimenta Bueno (RO) |
| 105 | Pontes e Lacerda (MT) – Cacoal (RO) |
| 106 | Pontes e Lacerda (MT) – Presidente Médici (RO) |
| 107 | Pontes e Lacerda (MT) – Ji-Paraná (RO) |
| 108 | Pontes e Lacerda (MT) – Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 109 | Pontes e Lacerda (MT) – Jaru (RO) |
| 110 | Pontes e Lacerda (MT) – Ariquemes (RO) |
| 111 | Pontes e Lacerda (MT) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 112 | Pontes e Lacerda (MT) – Porto Velho (RO) |
| 113 | Rio Branco (AC) – Pontes e Lacerda (MT) |
| 114 | Comodoro (MT) – Vilhena (RO) |
| 115 | Comodoro (MT) – Pimenta Bueno (RO) |
| 116 | Comodoro (MT) – Cacoal (RO) |
| 117 | Comodoro (MT) – Presidente Médici (RO) |
| 118 | Comodoro (MT) – Ji-Paraná (RO) |
| 119 | Comodoro (MT) – Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 120 | Comodoro (MT) – Jaru (RO) |
| 121 | Comodoro (MT) – Ariquemes (RO) |
| 122 | Comodoro (MT) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 123 | Comodoro (MT) – Porto Velho (RO) |
| 124 | Rio Branco (AC) – Vilhena (RO) |
| 125 | Rio Branco (AC) – Pimenta Bueno (RO) |
| 126 | Rio Branco (AC) – Cacoal (RO) |
| 127 | Rio Branco (AC) – Presidente Médici (RO) |
| 128 | Rio Branco (AC) – Ji-Paraná (RO) |
| 129 | Rio Branco (AC) – Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 130 | Rio Branco (AC) – Jaru (RO) |
| 131 | Rio Branco (AC) – Ariquemes (RO) |
| 132 | Rio Branco (AC) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 133 | Rio Branco (AC) – Porto Velho (RO) |
Fonte: Anexo da Decisão SUPAS nº 1.459, de 16 de outubro de 2026.
Eucatur deverá iniciar os serviços em até 30 dias após a vigência do TAR
A Decisão SUPAS nº 1.459/2026 estabelece que a transportadora deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR nº DFAC0018064.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justificado.
De acordo com o artigo 2º, o descumprimento do prazo e das condições estabelecidas implicará na revogação do Termo de Autorização.
A empresa também deverá observar os municípios e as seções previstos nos termos de autorização delegados pela ANTT.
Autorização segue regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023
A emissão do TAR nº DFAC0018064 foi fundamentada na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão prevê hipóteses de extinção da autorização, incluindo renúncia, nulidade e cassação, conforme as condições previstas na legislação e na regulamentação aplicável.

O documento estabelece ainda que a autorização poderá ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis à sua manutenção ou de infração grave, apurada em processo administrativo.
Decisão entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro
A Decisão SUPAS nº 1.459, assinada em 16 de outubro de 2026 por Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro, com sua publicação no Diário Oficial da União.
O ato formaliza a emissão do TAR nº DFAC0018064 à Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. (Eucatur), para operação da linha Brasília (DF) – Rio Branco (AC), via Pontes e Lacerda (MT), com 133 mercados interestaduais.
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