Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rafael Caldas / JC Barboza / Divulgação
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, atendendo solicitações de empresas de transportes rodoviários interestaduais de passageiros, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, deliberações alterando licenças operacionais, deferindo e indeferindo solicitações de tais empresas.
DELIBERAÇÃO Nº 760, DE 23 DE JULHO DE 2019
Altera a LOP nº 108 da empresa Jamjoy Viação Ltda, CNPJ nº 02.190.197/0001-02, com a inclusão dos mercados listados abaixo:
I – De: Teresina/PI, para: São Luís/MA, Miranda do Norte/MA, Arari/MA, Maracaçumé/MA, Castanhal/PA, Belém/PA, Dom Eliseu/PA;
II – De: Porto Franco/MA, para: Marabá/PA E Parauapebas/PA;
III – De: Timon/MA, para: Castanhal/PA, Belém/PA, Dom Eliseu/PA, Araguatins/TO, Marabá/PA, Eldorado dos Carajás/PA, Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA;
IV – De: Caxias/MA, para: Castanhal/PA, Belém/PA, Dom Eliseu/PA e Canaã Dos Carajás/PA;
V – De: Peritoró/MA, para: Castanhal/PA, Belém/PA, Dom Eliseu/PA, Canaã dos Carajás/PA;
VI – De: São Luis/MA, para: Castanhal/PA, Belém/PA, Dom Eliseu/PA, Araguatins/TO, Marabá/PA, Eldorado dos Carajás/PA, Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA;
VII – De: Miranda do Norte/MA, para: Castanhal/PA, Belém/PA, Dom Eliseu/PA, Araguatins/TO, Marabá/PA, Eldorado dos Carajás/PA, Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA;
VIII – De: Arari/MA, para: Castanhal/PA, Belém/PA, Dom Eliseu/PA, Araguatins/TO, Marabá/PA, Eldorado dos Carajás/PA, Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA;
IX – De: Santa Inês/MA, para: Castanhal/PA, Belém/PA, Dom Eliseu/PA e Canaã dos Carajás/PA;
X – De: Maracaçumé/MA, para: Castanhal/PA, Belém/PA, Dom Eliseu/PA, Araguatins/TO, Marabá/PA, Eldorado dos Carajás/PA, Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA;
XI – De: Castanhal/PA, para: Açailândia/MA, Imperatriz/MA e Araguatins/TO;
XII – De: Belém/PA, para: Açailândia/MA, Imperatriz/MA e Araguatins/TO;
XIII – De: Dom Eliseu/PA, para: Açailândia/MA, Imperatriz/MA e Araguatins/TO;
XIV – De: Açailândia/MA, para: Canaã dos Carajás/PA;
XV – De: Araguatins/TO, para: Marabá/PA, Eldorado dos Carajás/PA, Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA;
XVI – De: Grajaú/MA, para: Parauapebas/PA e Marabá/PA;
XVII – De: Presidente Dutra/MA, para: Marabá/PA, Eldorado dos Carajás/PA e Parauapebas/PA;
XVIII – De: Barra do Corda/MA, para: Marabá/PA, Eldorado dos Carajás/PA e Parauapebas/PA.
Art. 2º Alterar a LOP nº 108 da empresa Jamjoy Viação Ltda, com a exclusão dos mercados listados abaixo:
I – De: Codó/MA, para: Marabá/PA, Eldorado dos Carajás/PA e Parauapebas/PA.
Art. 3º Manter os mercados listados abaixo excluídos da LOP nº 108 da interessada:
I – De: Imperatriz/MA, para: Curionópolis/PA;
II – De: Augustinópolis/TO, para: Parauapebas/PA e Timon/MA;
III – De: Teresina/PI, para: Presidente Dutra/MA, Barra do Corda/MA, Grajaú/MA e Porto Franco/MA;
IV – De: Sítio Novo do Tocantins/TO, para: Caxias/MA, Codó/MA, Peritoró/MA e Barra do Corda/MA.
DELIBERAÇÃO Nº 762, DE 23 DE JULHO DE 2019
Indefere o pedido da Empresa de Transportes Macaubense Ltda – EMTRAM, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, de implantação de seções na linha Irecê/BA – Brasília /DF, via Santa Maria da Vitória/BA, prefixo nº 05-0199-00.
DELIBERAÇÃO Nº 763, DE 23 DE JULHO DE 2019
Indefere o pedido da empresa Era Transporte e Turismo Eireli, CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para a implantação do mercado Pirapora/MG – Valparaíso de Goiás/GO, como seção na linha Brasília (DF) – Januária/MG, via Montes Claros/MG, prefixo nº 12-0402-00.
DELIBERAÇÃO Nº 764, DE 23 DE JULHO DE 2019
Indefere o pedido da empresa Era Transporte e Turismo Eireli, CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para a implantação do mercado a seguir como seção na linha Brasília/DF – Januária/MG, via Montes Claros, prefixo nº 12-0402-00:
I – De: Mirabela/MG, para: Luziânia/GO.
DELIBERAÇÃO Nº 765, DE 23 DE JULHO DE 2019
Indefere o pedido da empresa Era Transporte e Turismo Eireli, CNPJ nº 19.167.513/0001-10, para a implantação do mercado Mirabela/MG – Brasília/DF, como seção na linha Brasília/DF – Januária/MG, via Montes Claros/MG, prefixo nº 12-0402-00.
DELIBERAÇÃO Nº 766, DE 23 DE JULHO DE 2019
Defere o pedido da empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para supressão de seções da linha Goiânia/GO – Rio de Janeiro/RJ, prefixo nº 12-0203-00, como segue:
I – De: Goiânia/GO, para: Americana/SP e Rio Claro/SP; e
II – De: Morrinhos/GO, para: Campinas/SP.
DELIBERAÇÃO Nº 767, DE 23 DE JULHO DE 2019
Defere o pedido da empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha Curitiba/PR – Balneário Camboriú/SC, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Curitiba (PR), para: Garuva/SC, Joinville/SC, Piçarras/SC, Itajaí /SC e Barra Velha/SC.