ANTT indefere solicitação de mercados realizada pela Buser/Vila Adyana
A publicação do Diário Oficial da União não cita quais os mercados foram solicitados pela empresa da “Startup”.
A publicação do Diário Oficial da União não cita quais os mercados foram solicitados pela empresa da “Startup”.
Na mesma decisão a Agência Nacional reconheceu o pedido de impugnação da Auto Viação Catarinense, mas pedido foi negado.
Os dois aplicativos foram autorizados pela Agência Nacional a solicitarem o Termo de Autorização, de acordo com o Novo Marco Regulatório.
Decisão com as autorizações foi publicada nesta segunda-feira (26) e entrou em vigor no momento da sua publicação.
Ambas as decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres foram baseadas em regulamentações e ações judiciais.
Decisões da ANTT foram publicadas na edição desta quarta-feira, 21/08, do DOU.
As habilitações publicadas pela ANTT chancelam que as empresas cumprem todos os requisitos impostos pela Resolução nº 6.033/23 que regula o setor de transporte interestadual de passageiros.
Agência Nacional de Transportes Terrestres revoga decisão anterior e aprova novos destinos para a empresa de transporte rodoviário.
Decisão com as autorizações foi publicada nesta segunda-feira (12), através da 154ª edição do Diário Oficial da União.