Justiça expõe falta de transparência e de disputa em ônibus interestaduais

Fonte: JC Online Fotos:  Kristofer Oliveira A falta de transparência e disputa nas concessões de transporte público de passageiros é um problema nacional. Enquanto o Grande Recife vai na segunda ...
Fonte: JC Online
Fotos:  Kristofer Oliveira
100 6106A falta de transparência e disputa nas concessões de transporte público de passageiros é um problema nacional. Enquanto o Grande Recife vai na segunda rodada de licitação do setor, após reclamar da ausência de interessados na primeira tentativa, semana passada a Justiça federal expôs um problema nas linhas interestaduais, que nunca tiveram licitação. Em uma decisão de mérito, a Justiça questiona o descumprimento de prazos, a falta de interesse e até “motivos não confessados” da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em não promover concorrências no setor. Semana passada, o Judiciário determinou que as 2 mil linhas interestaduais fossem licitadas em 10 dias. O Ministério dos Transportes diz que a tarefa é complexa e o prazo “extremamente curto”, por isso vai recorrer. 


Segundo o Ministério Público Federal (MPF), há empresas à frente das mesmas linhas de ônibus, sem licitação, há 60 anos, apesar da Constituição de 1988 impor a obrigação de concorrências públicas. O governo descumpriu prazos próprios, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Justiça.
Antes que o MPF ajuizasse sua ação, o último prazo era lançar os editais em 2010 e acabar com autorizações temporárias em dezembro de 2011.
“A existência de serviço público outorgado sem licitação constitui-se em insanável irregularidade (nulidade absoluta), caracterizando ‘permissão ou concessão de fato’, que não pode ser validada nem transformada em concessão ou permissão por tempo indeterminado”, questionou o MPF.
Na época, a ANTT e a União alegaram que o tema era muito complexo e a Justiça não deveria aceitar a ação, pois o governo já trabalhava no assunto e o MPF ingressou na Justiça em março de 2011, antes do prazo de extinção das autorizações temporárias. Na sentença, a juíza da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, Lana Lígia Galati, registra que até hoje a ANTT não publicou os editais e já descumpriu até ordens judiciais.
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A juíza registra ainda que interessados em disputar regularmente o setor questionam por escrito os “procedimentos pouco transparentes” da ANTT. “Em síntese, o descumprimento das decisões até o momento exaradas nos autos é claro e parece amparado em motivos não confessados e na falta de interesse das rés em concluir o processo licitatório”, escreve a juíza, ao embasar a ordem de publicação dos editais em 10 dias.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tentou ingressar no processo como terceiro interessado, o que não foi aceito pela Justiça. Procurada, contudo, a entidade disse ter tomado conhecimento do assunto apenas pela imprensa.
“A União e a ANTT irão recorrer da decisão. Diante da complexidade da licitação, o prazo concedido é extremamente exíguo e, por esse motivo, o governo federal está trabalhando para solucionar essa questão”, informa, em nota, o Ministério dos Transportes.