Justiça libera leilão de bens da Busscar

Fonte: Diário Catarinense / Blog do Loetz Foto: Thiago Martins de Souza O juiz da 5ª Vara Cível, Marco Augusto Ghisi Machado, autoriza a venda de ativos da massa falida da Busscar Ônibus em despacho ...

Fonte: Diário Catarinense / Blog do Loetz
Foto: Thiago Martins de Souza

Pan+DD+amarelo

O
juiz da 5ª Vara Cível, Marco Augusto Ghisi Machado, autoriza a venda de ativos
da massa falida da Busscar Ônibus em despacho de 2 de setembro, dado nos autos
do processo de número 038.11.046851-9, referente à falência da companhia.

O
juiz cita o autor Sérgio Campinho e explica que, na primeira fase, a alienação
pode ser feita via pregão, mas na segunda é necessário que se tenha presença de
leiloeiro. Nesta etapa, os lances orais não podem ser inferiores a 90% da maior
proposta fechada ofertada. O juiz determina ao administrador judicial, Rainoldo
Uessler, indicar, no prazo de 48 horas, o leiloeiro público oficial que fará os
atos de venda dos bens.
A
Busscar, empresa que já foi uma das maiores encarroçadoras de ônibus do País,
disputando a liderança com a Marcopolo no segmento de ônibus rodoviários, e com
a Caio, no de urbanos, sua última e definitiva crise, atribuída a problemas
administrativos, começou em 2008, e, em 2011 a empresa já enfrentou várias
dificuldades, tendo na ocasião apoio do BNDES – Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, o que não a conseguiu salvar da falência.

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