Fonte: Paraíba online
Foto: Lucas Lima
negou, nesta terça-feira (15), provimento à Apelação de Jussara Menezes, que
pretendia ser ressarcida por danos sofridos em assalto dentro de ônibus da
empresa Transnacional. Dessa forma, foi mantida a sentença que julgou
improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que arbitrou em 10% do valor atribuído à causa,
suspensa a exigibilidade nos termos da Lei nº 1.060/50.
O relator do processo foi o desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. O magistrado entendeu que as lesões sofridas pela
autora não foram decorrentes de ato do motorista do veículo, e sim do tumulto
causado pelos assaltantes, visto que os passageiros tentaram sair em desespero
do ônibus e no momento de aflição teria sido empurrada, vindo a cair no chão.
Durante a audiência, a própria Jussara admitiu isso.
Cavalcanti de Albuquerque. O magistrado entendeu que as lesões sofridas pela
autora não foram decorrentes de ato do motorista do veículo, e sim do tumulto
causado pelos assaltantes, visto que os passageiros tentaram sair em desespero
do ônibus e no momento de aflição teria sido empurrada, vindo a cair no chão.
Durante a audiência, a própria Jussara admitiu isso.
Em relação ao fato da responsabilidade da empresa de ressarcir passageiros em
decorrência de assaltos ocorridos dentro do ônibus, o desembargador Marcos
Cavalcanti citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, o STJ é firme no entendimento de
que o assalto em coletivo é hipótese de caso fortuito, que exclui a
responsabilidade da empresa ou dos funcionários.
que o assalto em coletivo é hipótese de caso fortuito, que exclui a
responsabilidade da empresa ou dos funcionários.
“Considerando que a recorrente não comprovou o ato ilícito da parte do
motorista da empresa, e essa, por sua vez não está obrigada a ressarcir
prejuízos decorrentes de assalto, não há o que ser modificado na sentença”, arrematou
o relator.
Jussara Menezes buscou reparação civil pelos danos sofridos quando estava no
ônibus da Transnacional Transporte Nacional de Passageiros Ltda.
Segundo ela, quando passava pelo bairro de Mangabeira,
dois homens armados anunciaram o assalto e o motorista freou abruptamente,
arremessando-a para fora do veículo, fugindo sem prestar socorro.
dois homens armados anunciaram o assalto e o motorista freou abruptamente,
arremessando-a para fora do veículo, fugindo sem prestar socorro.