DER não apresenta plano de transporte público e deve ser acionado na Justiça

Fonte: Bayeux em Foco Foto: Paulo Rafael Viana Em audiência realizada nessa segunda-feira (28) na Promotoria de Justiça de Cabedelo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB) informou que não tem ...
Fonte: Bayeux em Foco
Foto: Paulo Rafael Viana
Reunidas+Cabedelo
Em
audiência realizada nessa segunda-feira (28) na Promotoria de Justiça de Cabedelo,
o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB) informou que não tem plano para
algum para os serviços de transporte coletivo em Cabedelo alegando falta de
dotação orçamentária. A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística havia
concedido prazo de três meses para que o DER apresentasse projeto de adequação
da linha intermunicipal da cidade à Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº
12.587/2012).

Segundo o promotor de
Justiça Valério Bronzeado, a Promotoria constatou em procedimento
administrativo, através de inspeção registrada em vídeo, a omissão do gestor da
linha intermunicipal. “Tal fato deixa os usuários abandonados à própria sorte,
com muitos pontos de ônibus sem abrigo contra intempéries, sem informações de
itinerários, horários e outras obrigações impostas na Lei da Mobilidade
Urbana”, explicou.
O promotor informou ainda
que, por se tratar de linha intermunicipal, a gestão da linha, de acordo com a
Lei nº 12.587/2012, está a cargo do DER e responde pela omissão o seu
superintendente.
De acordo com Valério
Bronzeado, a inspeção mostra a situação degradante, de calamidade pública,
atentatórios à dignidade da pessoa humana e inaceitável para padrões
civilizados do sistema de transporte coletivo de Cabedelo a cargo do DER.
O promotor destacou que, em
virtude da ação omissiva do superintendente do DER, a Promotoria resolveu
encaminhar peças do procedimento para apuração de improbidade administrativa
(art. 11º , da Lei n. 8.429 /92) contra o superintendente, bem como o
ajuizamento da ação civil pública com base na Lei da Mobilidade Urbana que
manda dar prioridade ao transporte coletivo sobre os demais.
Outra irregularidade que o
DER não resolveu são as lombadas físicas nos itinerários dos ônibus que são
proibidas pela Resolução 39/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
conforme recomendado pelo Ministério Público.
Segundo o promotor Valério
Bronzeado, há mais de 200 alternativos em Cabedelo e as autoridades são
omissas. “Esses alternativos embora prestem um serviço eficaz inviabilizam o
transporte de massa, de ônibus”, disse o promotor.
Lei da Mobilidade – A
Lei da Mobilidade determina que é direito do usuário ser informado nos pontos
de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre
itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros
modais.
Além disso, a lei estabelece
que o gestor da linha (no caso, o DER) deve planejar e coordenar os diferentes
modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei; avaliar e
fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das
metas de universalização e de qualidade; implantar a política tarifária; dispor
sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços; estimular a
eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; garantir
os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e combater o
transporte ilegal de passageiros.