Ministério do Trabalho regulamenta exame toxicológico para motoristas

Fonte: Valor EconômicoFoto: Divulgação O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16, a portaria que regulamenta a realização ...
Fonte: Valor Econômico
Foto: Divulgação

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16, a portaria que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As normas entram em vigor em 2 de março de 2016.

De acordo com a portaria, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento profissional. Os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha, cocaína, crack, opiáceos, codeína, morfina, heroína, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, anfepramona, femproporex e mazindol.
Para regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados do exame. O texto também ressalta que os exames toxicológicos não devem constar em atestados de saúde ocupacional nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.