Justiça determina prazo para empresa que comprou a Busscar, de Joinville, concluir negociação

De A Notícia  Por Jean Balbinotti Imagem Paulo Rafael Viana Em decisão publicada na última terça-feira à noite, a juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, Karen Francis Schubert Reimer, ...
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De A Notícia 
Por Jean Balbinotti
Imagem Paulo Rafael Viana

2012 (12)

Em decisão publicada na última terça-feira à noite, a juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, Karen Francis Schubert Reimer, determinou a imissão (incorporação) da posse da Busscar Ônibus por parte da Caio Induscar, arrematadora dos bens da massa falida da empresa de Joinville em leilão realizado em março deste ano, para o dia 12 de junho.

Em sua decisão, a magistrada determinou o prazo de cinco dias para que o Grupo Ruas, proprietário da Caio Induscar, efetue o pagamento de R$ 9,40 milhões à vista, ficando os restantes R$ 57,74 milhões para serem quitados em 52 parcelas com valores corrigidos monetariamente. O valor total da operação foi de R$ 67,15 milhões.

A juíza estipulou ainda, além da data, o horário – às 11 horas – para o cumprimento da imissão de posse. O prazo curto para os compradores assumirem e empresa se deve ao alto custo de manutenção da massa falida. A estimativa é de que as contratações de funcionários iniciem tão logo a posse por parte da Caio seja concluída, pois, segundo a coluna apurou, a empresa adquirente conta com um programa especial para acelerar o processo de admissão.

Conforme já mencionado na decisão das fls. 36/41, a manutenção dos bens operacionais causa grande prejuízo para a massa e, em consequência, para os credores. Quanto maior o decurso do tempo, maiores as dívidas e menor o crédito remanescente¿, fundamentou Karen.

Outro motivo para concluir os trâmites legais da venda rapidamente está relacionado à manutenção da identidade da empresa. A Caio pretende continuar com a marca Busscar, mas, para isso, precisa retomar as operações ainda neste mês, sob pena de perder a identidade da empresa, que já foi requerida pela unidade da Busscar Colômbia, que não fez parte do processo de venda.

Em relação ao recurso de apelação interposta pelo sindicato dos trabalhadores da categoria em Rio Negrinho e região, que pede a transferência do imóvel existente na cidade para os funcionários, a juíza decidiu nesta quarta-feira, em despacho da 5ª Vara Cível, que a ¿apelação tem por objeto apenas uma parte mínima dos bens arrematados, sendo que se tratou de arrematação global. Deste modo, deve ser dada continuidade ao processo de alienação judicial até seus ulteriores termos, resguardando-se os direitos do apelante com o depósito do valor do bem iniciado no pedido de adjudicação, não restando assim qualquer prejuízo ao apelante