Novas deliberações da ANTT são publicadas no DOU

Duas deliberações alteram mercados na Paraíba
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza 

A Agência Nacional de Transportes  Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, tem respondido as solicitações das empresas de ônibus interestaduais através de deliberações publicadas semanalmente no Diário Oficial da União. E nesta semana não foi diferente, a autarquia deferiu e indeferiu solicitações de várias empresas. Vamos conhecê-las.

DELIBERAÇÃO Nº 679, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Conhece o pedido de recurso, protocolo nº 50500.012269/2019-94, e no mérito dá provimento ao pedido de transferência da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a Transportadora JDF Ltda – EPP, CNPJ nº 07.241.838/0001-16, do mercado de Trindade/GO para São Paulo/SP.

DELIBERAÇÃO Nº 684, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda, CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para implantação da linha Florianópolis/SC – Maringá/PR.

DELIBERAÇÃO Nº 691, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Pluma Conforto e Turismo S/A (em Recuperação Judicial), CNPJ nº 76.530.278/0001-32, para a supressão da linha Foz do Iguaçu/PR – São José dos Campos/SP, prefixo nº 09-0084-00.

DELIBERAÇÃO Nº 692, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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Defere o pedido da Transbraz Ltda – EPP, inscrita no CNPJ nº 03465.707/0001-03, para implantação da linha Campina Grande/PB – São José do Egito/PE, com as seguintes seções:

I – De: Congo /PB, Ouro Velho/PB, Prata/PB e Sumé/PB, para: Santa Cruz do Capibaribe/PE, Jataúba/PB, São José do Egito/PE e Tuparetama/PE.

DELIBERAÇÃO Nº 697, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Unesul de transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha Guaíra/PR – Santa Maria/RS, prefixo nº 09-0258-00:

I – De: Marmeleiro/PR, para: São Lourenço do Oeste/SC, Quilombo/SC e Chapecó/SC;

II – De: Renascença/PR, para: Chapecó/SC;

III – De: São Lourenço do Oeste/SC, para: Três Palmeiras/RS.

DELIBERAÇÃO Nº 698, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda, CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, sob o protocolo nº 50500.320983/2019-53, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 701, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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Defere o pedido de transferência da empresa da Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38 para a Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41 dos mercados Caçu/GO – Selviria/MS, Itarumã/GO – Selviria/MS e Itajá/GO – Selviria/MS.

DELIBERAÇÃO Nº 702, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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Anula a Deliberação nº 146, de 29 de janeiro de 2019, que deferiu a implantação da linha Brasília/DF – Caxias/MA à empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda.

Altera a Licença Operacional – LOP nº 55 da empresa Realsul Transportes e Turismo LTDA, para excluir a linha Brasília/DF – Caxias/MA, prefixo nº 12-0357-00.

DELIBERAÇÃO Nº 703, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda, CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha Tubarão/SC – Aparecida/SP, prefixo nº 16-0108-00:

I – De: Tubarão/SC, Laguna/SC, Imbituba/SC, Florianópolis/SC, Balneário Camboriú/SC, Itajaí/SC, Barra Velha/SC, Joinville/SC e Curitiba/PR, para: Embu das Artes/SP, Osasco/SP, São José dos Campos/SP e Taubaté/SP.

Conhece o pedido de impugnação da Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e da Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e, no mérito, negar provimento.

DELIBERAÇÃO Nº 704, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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Defere o pedido de transferência da JS Serviços Logísticos Ltda, CNPJ nº 10.918.268/0001-60 para a Auto Viação Cruzeiro Ltda, CNPJ nº 10.791.861/0001-99, dos mercados de Cabedelo/PB e Caaporã/PB, para Igarassu/PE e Goiana/PE; e João Pessoa/PB – Igarassu/PE.

DELIBERAÇÃO Nº 708, DE 18 DE JUNHO DE 2019

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Defere o pedido da Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, autorizando a supressão da linha São Paulo/SP – Pouso Alegre/MG, prefixo nº 08-0585-00.

Defere a implantação da linha São Paulo/SP – Pouso Alegre/MG, prefixo nº 08-0585-60.


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