Deliberações da ANTT publicadas hoje atendem solicitações, autorizam e recadastram empresas rodoviárias

Progresso tem pedido de paralisação de linha e mercado atendido
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Paulo Rafael Viana / JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, através de delberações, atendeu solicitações de empresas, deferindo solicitações  transferências, paralisações de linhas e mercados, além de autorizar e recadastrar empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado tanto em regime de autorização como de fretamento. As deliberações foram publicadas na edição desta quinta-feira, 02/04, do DOU – Diário Oficial da União.

DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Deferir o pedido de transferência do mercado Três Lagoas (MS) – Ilha Solteira (SP), da Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para a Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº 43.004.159/0001-97.

DELIBERAÇÃO Nº 171, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a paralisação da linha Feira de Santana (BA) – Petrolina (PE), prefixo 05-0205-00, com a consequente paralisação do mercado Feira de Santana (BA) – Petrolina (PE).

Abaixo, as portarias que autorizam e recadastram empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização

DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Autoriza as empresas Expresso Bom Sucesso Eireli, CNPJ nº 24.618.445/0001-06, TAR nº 321 e Transmargoo Turismo e Fretamento Eireli, CNPJ nº 04.833.584/0001-37, TAR nº 322 para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Aprova o recadastramento da autorizatária Falone Transportes e Turismo Eireli – ME, CNPJ nº 18.896.458/0001-36, TAR nº 204, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.

Na sequencia, as deliberações que autorizam e recadastram empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

20191204 221427

DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Aprova o recadastramento das autorizatárias relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AGC RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA

33.5045

07.661.783/0001-01

AMT TRANSPORTES EIRELI

43.2578

25.342.789/0001-90

AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA

33.0910

30.069.314/0001-01

AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA.

42.0323

82.647.884/0001-35

OURO VIP TURISMO LTDA

31.1764

08.638.522/0001-25

S. B. ROLINSKI & CIA LTDA

41.3752

04.929.635/0001-29

TOP MINAS LOCAÇÃO E TURISMO LTDA

31.7703

08.868.348/0001-07

VIAGENS E TURISMO IBIACA LTDA

43.1522

23.790.190/0001-93

DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Autoriza as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

PROCESSO

A A PARCERIA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA.

00.4043

35.884.091/0001-50

50500.026204/2020-60

CF TURISMO E TRANSPORTE LTDA.

00.4044

19.132.896/0001-90

50500.026203/2020-15

HORIZONTE LOCADORA DE VIAGENS LTDA.

00.4045

10.931.510/0001-36

50500.026206/2020-59

PREMIUM TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO EIRELI

00.4046

33.239.038/0001-70

50500.026208/2020-48

ROTA FEDERAL VIAGENS E TURISMO EIRELI

00.4047

33.661.932/0001-34

50500.026205/2020-12

AMAZING LOCADORA E TURISMO LTDA.

00.4048

84.865.666/0001-00

50500.026207/2020-01


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