Por Ônibus Paraibanos
Imagens Paulo Rafael Viana / JC Barboza
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, através de delberações, atendeu solicitações de empresas, deferindo solicitações transferências, paralisações de linhas e mercados, além de autorizar e recadastrar empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado tanto em regime de autorização como de fretamento. As deliberações foram publicadas na edição desta quinta-feira, 02/04, do DOU – Diário Oficial da União.
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Deferir o pedido de transferência do mercado Três Lagoas (MS) – Ilha Solteira (SP), da Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para a Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº 43.004.159/0001-97.
DELIBERAÇÃO Nº 171, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Defere o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a paralisação da linha Feira de Santana (BA) – Petrolina (PE), prefixo 05-0205-00, com a consequente paralisação do mercado Feira de Santana (BA) – Petrolina (PE).
Abaixo, as portarias que autorizam e recadastram empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Autoriza as empresas Expresso Bom Sucesso Eireli, CNPJ nº 24.618.445/0001-06, TAR nº 321 e Transmargoo Turismo e Fretamento Eireli, CNPJ nº 04.833.584/0001-37, TAR nº 322 para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Aprova o recadastramento da autorizatária Falone Transportes e Turismo Eireli – ME, CNPJ nº 18.896.458/0001-36, TAR nº 204, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
Na sequencia, as deliberações que autorizam e recadastram empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Aprova o recadastramento das autorizatárias relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
AGC RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA | 33.5045 | 07.661.783/0001-01 |
AMT TRANSPORTES EIRELI | 43.2578 | 25.342.789/0001-90 |
AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA | 33.0910 | 30.069.314/0001-01 |
AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA. | 42.0323 | 82.647.884/0001-35 |
OURO VIP TURISMO LTDA | 31.1764 | 08.638.522/0001-25 |
S. B. ROLINSKI & CIA LTDA | 41.3752 | 04.929.635/0001-29 |
TOP MINAS LOCAÇÃO E TURISMO LTDA | 31.7703 | 08.868.348/0001-07 |
VIAGENS E TURISMO IBIACA LTDA | 43.1522 | 23.790.190/0001-93 |
DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Autoriza as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ | PROCESSO |
A A PARCERIA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA. | 00.4043 | 35.884.091/0001-50 | 50500.026204/2020-60 |
CF TURISMO E TRANSPORTE LTDA. | 00.4044 | 19.132.896/0001-90 | 50500.026203/2020-15 |
HORIZONTE LOCADORA DE VIAGENS LTDA. | 00.4045 | 10.931.510/0001-36 | 50500.026206/2020-59 |
PREMIUM TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO EIRELI | 00.4046 | 33.239.038/0001-70 | 50500.026208/2020-48 |
ROTA FEDERAL VIAGENS E TURISMO EIRELI | 00.4047 | 33.661.932/0001-34 | 50500.026205/2020-12 |
AMAZING LOCADORA E TURISMO LTDA. | 00.4048 | 84.865.666/0001-00 | 50500.026207/2020-01 |