A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres homologou a renovação da Licença Complementar das empresas uruguaias Cooperativa Obrera Transporte Urbano Artigas, Revelación S.A. (Empresa General Artigas) e TURIL S.A para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil.
As homologações das renovações constam em quatro Portarias publicadas na edição desta sexta-feira, 10/12 do Diário Oficial da União.
Na Portaria de número 460, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 033/2012-ANTT da empresa Cooperativa Obrera Transporte Urbano Artigas para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Artigas (UY) – Quarai (BR).
Já na Portaria de número 461, a agência homologou a renovação da Licença Complementar nº004/2003-ANTT da empresa Revelación S.A. (Empresa General Artigas) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Montevidéu (UY) – Porto Alegre (BR).
Conforme informa a Portaria de número de 462, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº005/2003-ANTT da empresa Revelación S.A. (Empresa General Artigas) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Montevidéu (UY) – São Paulo (BR).
De acordo com a Portaria de número 463, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 037/2014-ANTT da empresa TURIL S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Salto (UY) – Porto Alegre (BR).
Confira as Portarias.
PORTARIA Nº 460, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.086379/2012-16, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 033/2012-ANTT da empresa Cooperativa Obrera Transporte Urbano Artigas para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Artigas (UY) – Quarai (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2022, com base no Expediente nº 2021-10-7-0001052, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
PORTARIA Nº 461, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.086371/2012-50, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº004/2003-ANTT da empresa Revelación S.A. (Empresa General Artigas) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Montevidéu (UY) – Porto Alegre (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2022, com base no Expediente nº 2021-10-7-0001052, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
PORTARIA Nº 462, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.086371/2012-50, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº005/2003-ANTT da empresa Revelación S.A. (Empresa General Artigas) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Montevidéu (UY) – São Paulo (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2022, com base no Expediente nº 2021-10-7-0001052, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
PORTARIA Nº 463, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.183659/2013-52, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 037/2014-ANTT da empresa TURIL S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Salto (UY) – Porto Alegre (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2022, com base no Expediente nº 2021-10-7-0001052, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA